Processo 5009861-89.2023.4.04.7009

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5009861-89.2023.4.04.7009
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009861-89.2023.4.04.7009/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requereu pesquisas no sistema SISBAJUD, o bloqueio de bens através do sistema RENAJUD e pesquisa através do sistema INFOJUD. Decido. Conforme decide o TRF da 4ª Região, " citado o executado e não paga a dívida, pode o credor valer-se dos sistemas eletrônicos para pesquisa e penhora de bens , a cargo do juiz da execução, não havendo necessidade de o credor exaurir diligências para a localização de bens penhoráveis " (TRF4, AG 5045409-27.2021.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 09/12/2021). Nessa perspectiva, e tendo em vista a inexistência de informação nos autos acerca do pagamento da dívida ou de seu parcelamento, passo a analisar o pedido. SISBAJUD a) DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e  determino a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada , a ser implementada por meio do Sistema SISBAJUD , o que faço com fundamento nos arts. 831, 835, I, 837 e 854, todos do CPC, até o limite da dívida executada, conforme último valor informado nos autos pela parte exequente (INICIAL ) , no valor de R$ 92.186,58. Fica autorizada a reiteração automática da ordem de indisponibilidade (teimosinha) pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, até o bloqueio da quantia necessária para satisfação do débito em execução. b) Caso a ordem eletrônica resulte em indisponibilidade excessiva , deverá ser providenciada liberação do(s) valor(es) excedente(s), nos termos do art. 854, § 1º, do CPC.  c) A parte executada deverá ser intimada caso sejam tornados indisponíveis ativos financeiros de sua titularidade, conforme art. 854, § 2º, do CPC, incumbindo-lhe , no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (CPC, art. 833) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (CPC, art. 854, § 3º).  d) Eventual pedido da parte executada para liberação de valores deverá ser instruído com extrato da conta em que implementada a indisponibilidade, com especificação da movimentação da conta desde o primeiro dia do mês anterior , além de outros documentos que entender necessários para provar sua alegação. Deverá ser apresentado, também, extrato da conta em que eventual indisponibilidade em valor excessivo já tiver sido liberada de ofício pelo juízo.  e) Não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, os valores tornados indisponíveis deverão ser transferidos para conta judicial da Agência 3922 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo Federal. Feita a transferência, ter-se-á por realizada a penhora , independentemente de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). f) Em consonância com o art. 836 do CPC, valores irrisórios, assim considerados os iguais ou inferiores a 1% (um por cento) da dívida, deverão ser imediatamente desbloqueados, limitados, porém, ao valor de R$250,00 .  RENAJUD Caso o valor porventura indisponibilizado nos termos do item anterior seja insuficiente para saldar a integralidade da dívida, acrescida de custas e honorários, proceda-se o bloqueio de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, por meio do Sistema RENAJUD , impedindo sua transferência, com fundamento no art. 835, IV, do CPC, ressalvados os veículos que eventualmente já tenham sido bloqueados nestes autos, independentemente das restrições estarem baixadas ou ativas…

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