Processo 5009867-66.2025.8.08.0030

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5009867-66.2025.8.08.0030
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Linhares - 3ª Vara Criminal
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5009867-66.2025.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WANDERSON GOMES JUNIOR, BRUNO DA SILVA SANTANA Advogado do(a) REU: PETRIUS ABUD BELMOK - ES10514 SENTENÇA S E N T E N Ç A WANDERSON GOMES JUNIOR e BRUNO DA SILVA SANTANA, ambos devidamente qualificados, foram denunciados como incursos na sanção do art. 158, §1°, na forma do art. 29, c/c art. 61, inciso II, alínea“h”, todos do Código Penal. Narra a exordial, in verbis: “Consta do inquérito policial em anexo que no dia 21 de julho de 2025, por volta de 15h40min, no imóvel rural denominado “Fazenda Partinho do Rio Doce”, zona rural deste Município e Comarca, os denunciados WANDERSON GOMES JUNIOR e BRUNO DA SILVA SANTANA, em concurso de pessoas, constrangeram a vítima Paulo Roberto dos Santos, pessoa idosa de 61 (sessenta e um) anos, mediante grave ameaça, com intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer o pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente a uma suposta dívida contraída por seu filho João Paulo dos Santos. Narra o caderno investigativo que na data dos fatos os denunciados Wanderson Gomes Junior e Bruno da Silva Santana compareceram no imóvel rural denominado “Partinho do Rio Doce”, zona rural deste Município, em um veículo marca Ford, modelo Ka, cor vermelha, placas de identificação OZV4E05, e perguntaram à vítima Paulo Roberto dos Santos se ela chamava-se “Paulinho Pescador”, ocasião em que está, desconfiada, questionou quem teria dado o seu nome, momento em que estes responderam que teria sido o seu filho João Paulo. Revelam as peças de informação que em seguida, acreditando que os denunciados Wanderson Gomes Junior e Bruno da Silva Santana estavam à procura de pescado, a vítima Paulo Roberto dos Santos os levou até a sua residência para mostrar os peixes, instante em que os mesmos informaram que estavam ali para a cobrança de uma dívida no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em nome de seu filho João Paulo dos Santos. Expõe a investigação administrativa que a vítima Paulo Roberto dos Santos realizou uma ligação para o seu filho João Paulo dos Santos, momento em que percebeu que um dos indivíduos estava manuseando uma arma de fogo no interior do veículo, e, ato contínuo, questionou sobre a suposta dívida, tendo o mesmo informado desconhecê-la, ocasião em que orientou seu filho a se esconder. Narra o expediente inquisitorial os autos que em seguida a vítima Paulo Roberto dos Santos disse aos denunciados Wanderson Gomes Junior e Bruno da Silva Santana que seu filho desconhecia a existência da dívida, bem como informou que não estava no local, oportunidade em que os mesmos insistiram na existência da dívida, mostraram uma fotografia de seu filho no aparelho celular, disseram que só sairiam do local quando ele aparecesse e que lhe dariam uma surra até que quitasse o valor, sob pena de matá-lo na frente de toda família. Noticia o procedimento policial que posteriormente os denunciados Wanderson Gomes Junior e Bruno da Silva Santana circularam pela fazenda por mais de uma hora aguardando a chegada da vítima João Paulo dos Santos, e como não a encontraram, exigiram, mediante grave ameaça, que a vítima Paulo Roberto dos Santos efetuasse o pagamento da suposta dívida no valor…

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