Processo 5009871-70.2025.8.13.0481
TJMG • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 5009871-70.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CAFEBRAS COMERCIO DE CAFES DO BRASIL S/A CPF: 17.611.589/0001-67 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em face de CAFEBRAS COMÉRCIO DE CAFÉS DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (id. XXX.XXX.XXX-XX), o embargante pugna pela conversão da obrigação de entrega de coisa incerta (café) em execução por quantia certa, alegando a impossibilidade material de cumprimento da obrigação devido à quebra de safra ocasionada por intempéries climáticas (geada e seca) ocorridas em 2021, o que configuraria força maior e autorizaria a aplicação da teoria da imprevisão. Alega, ainda, excesso de execução, pleiteando o reconhecimento da abusividade e inexigibilidade das cláusulas contratuais que preveem a cobrança de honorários advocatícios contratuais e a cumulação de lucros cessantes com perdas e danos. Juntou documentos processuais e ata notarial (id. XXX.XXX.XXX-XX). A embargada apresentou impugnação aos embargos (id. XXX.XXX.XXX-XX). No mérito, defendeu a liquidez, certeza e exigibilidade dos títulos. Rechaçou a tese de força maior e teoria da imprevisão, sustentando que eventos climáticos constituem risco inerente à atividade agrícola. Defendeu a validade da cláusula de honorários advocatícios e reconheceu expressamente que os lucros cessantes não integrarão eventual cálculo de perdas e danos na presente demanda. O embargante apresentou réplica no id. XXX.XXX.XXX-XX, reiterando os termos da inicial. Foi proferida decisão saneadora, indeferindo o pedido de produção de provas orais e documentais suplementares por se tratar de matéria eminentemente de direito e fática já comprovada documentalmente. Apresentadas alegações finais por memoriais pelo embargante no id. XXX.XXX.XXX-XX, e pelo embargado ao id. XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia repousa sobre matéria de direito e os fatos relevantes já se encontram suficientemente demonstrados pelos documentos carreados aos autos. Inexistem preliminares ou nulidades a serem sanadas. A celeuma principal reside na alegação do embargante de que a entrega das sacas de café se tornou impossível devido à forte estiagem e geadas que atingiram a região de Patrocínio/MG, o que caracterizaria força maior. Sem razão o embargante neste ponto. A jurisprudência consolidada é firme no sentido de que, nos contratos agrícolas de venda para entrega futura, eventos climáticos como secas, geadas, pragas ou excesso de chuvas constituem fortuito interno, ou seja, risco inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo produtor rural. Como bem apontado pela Embargada, a jurisprudência é majoritária no sentido de que intempéries climáticas, como seca, estiagem, pragas e geadas, configuram riscos inerentes ao agronegócio e não se caracterizam, via de regra, como acontecimentos extraordinários e imprevisíveis capazes de justificar a aplicação da teoria da imprevisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.