Processo 5009883-45.2026.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009883-45.2026.4.04.7009/PR AUTOR : VILSON DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE COUTO (OAB PR087922) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, encaminho os autos para a intimação da parte para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias esclareça a divergência constante na classe da ação "procedimento do juizado especial cível" e na petição inicial "embargos de terceiro" e requerer o que entender de direito. Art. 221. [...] III – intimação da parte-autora para esclarecer divergência entre a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem; Ainda, nos termos da Portaria n° 645/2025 1 deste juízo, intimar a parte autora para instruir a petição inicial, uma vez que a ação se trata de embargos de terceiro: a) qualificação da parte: documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. b) comprovante de endereço: comprovante atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão atualizada de casamento (emitida pelo cartório competente há no máximo noventa dias antes do ajuizamento da ação); 1.16. Intimação da parte autora/embargante ou da parte exequente (neste caso, quando se tratar de Conselho de Fiscalização Profissional), para que promova o recolhimento das custas iniciais , no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determinação do artigo 290 do CPC; 1. PORTARIA nº 645/2025 ANEXO 1 LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO1. Documentos comuns a todas as ações:a) qualificação da parte: documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, Contrato Social, entre outros. Em se tratando de condomínio, ata de eleição do síndico e a convenção do condomínio;b) comprovante de endereço: comprovante atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão atualizada de casamento (emitida pelo cartório competente há no máximo noventa dias antes do ajuizamento da ação);c) representação processual: instrumento de procuração judicial assinado;d) assistência judiciária gratuita: procuração com poderes especiais para requerer o benefício da justiça gratuita ou declaração de hipossuficiência assinada pela parte afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais, acompanhadas em ambos os casos, em se tratando de pessoa física, de comprovante de rendimentos, bem assim eventuais despesas que se constituam em "impedimentos financeiros permanentes" na hipótese do rendimento superar o teto do RGPS, conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (IRDR 25); sendo a parte requerente pessoa jurídica, de comprovantes da alegada insuficiência de recursos financeiros, tais como demonstrativos contábeis, balancetes analíticos e declarações de imposto de…
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