Processo 5009897-46.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009897-46.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009897-46.2026.8.12.0001/MS AUTOR : AUDIVISA CONSULTORIA, NEGOCIOS E CONTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS LIRA CARDOSO (OAB MS024560) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Audivisa Consultoria Negócios e Contabilidade Ltda ajuizou a presente ação monitória em face de G D L Serviços e Soluções em Aco Ltda .  De acordo com o Enunciado 08 do FONAJE, " As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais" . Como a ação monitória possui procedimento especial, previsto no art. 700 e seguintes do CPC, este juízo não tem competência para processar e julgar o feito. Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O RITO DO JUIZADO ESPECIAL. Ação de consignação em pagamento que possui procedimento especial previsto no artigo 539 e seguintes do CPC. Incompatibilidade com a regra procedimental estabelecida na Lei nº 9.099/95. Inteligência do Enunciado nº 8 do FONAJE e do Enunciado nº 1 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais . Precedentes. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. (TJ-SP - CC: 00346666120228260000 SP 0034666-61.2022.8.26.0000, Relator: Daniela Cilento Morsello, Data de Julgamento: 11/11/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 11/11/2022). grifei CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA - JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS E JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS. MONITÓRIA – PROCEDIMENTO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – CONFLITO PROCEDENTE. O Enunciado n. 8 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE estabelece que "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais" . (TJ-MS - CC: 16005193020228120000 Campo Grande, Relator: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 30/03/2022, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/04/2022).grifei Assim, declino da competência e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca de Campo Grande/MS.  Campo Grande, 24 de junho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados