Processo 5009908-96.2014.4.04.7003
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009908-96.2014.4.04.7003/PR EXECUTADO : LAERCIO NICKEL FERREIRA LOPES ADVOGADO(A) : DIRCEU GALDINO CARDIN (OAB PR006875) EXECUTADO : ENIO FERREIRA LOPES ADVOGADO(A) : DIRCEU GALDINO CARDIN (OAB PR006875) ADVOGADO(A) : RAQUEL SEGALLA REIS (OAB PR044472) EXECUTADO : ODONTO LARCON COM E IND LTDA - ME ADVOGADO(A) : DIRCEU GALDINO CARDIN (OAB PR006875) ADVOGADO(A) : RAQUEL SEGALLA REIS (OAB PR044472) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Cuida-se de execução fiscal originariamente distribuída sob o nº 2000.70.03.002801-4 e por dependência aos autos nº 1997.70.03.015925-9/97.30.15925-4 (atual 5009914-06.2014.4.04.7003), movida pela União - Fazenda Nacional em face de Odonto Larcon Comercio e Industria Ltda ( evento 2, INIC1 ). MARCIO RICARDO NICKEL FERREIRA LOPES apresentou exceção de pré-executividade alegando sua ilegitimidade passiva, uma vez que teria se retirado da sociedade quase dez anos antes do encerramento das atividades e a sua responsabilização pautou-se apenas no inadimplemento tributário. Referiu-se como matéria de ordem pública, à edição da Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça e ao julgamento do Tema 962 pela mesma Corte. Aduziu, ainda, a nulidade da citação por edital nas execuções apensas nºs 5009507-34.2013.4.04.7003 e 5009513-41.2013.4.04.7003, pois não teria existido tentativa pessoal, a ocorrência de prescrição para o redirecionamento, o excesso de execução, tomando em conta a delimitação de sua responsabilidade ao período em que atuou como administrador, e excesso de penhora, cuja abrangência deveria ser reduzida a 25% do bem, correspondendo à fração de que é proprietário ( evento 130, EXCPRÉEX1 ). A parte exequente preliminarmente acusou ter se operado a coisa julgada sobre a responsabilidade tributária e não ser cabível dilação probatória para o seu exame, assim como para a apreciação da alegada nulidade de citações. No mais, defendeu a inocorrência de prescrição e a possibilidade de a penhora recair sobre a totalidade ou fração maior do bem ( evento 135, RESPOSTA1 ). Decido. 2. Fundamentação 2.1 Coisa julgada Em 2011, no bojo da carta precatória expedida para sua citação, Marcio Ricardo Nickel Ferreira Lopes apresentou exceção de pré-executividade ( evento 2, EXCPRÉEX29 , fls. 596/602). A objeção, contudo, não foi conhecida pelo juízo deprecado. Depois, em decisão proferida às fls. 700/703 ( evento 2, DESPADEC34 ), o juízo originário rejeitou o incidente. Discorreu que não houve inércia da parte exequente "em promover o redirecionamento do feito contra os sócios-gerentes" e afastou a prescrição. No tocante à ilegitimidade passiva, consignou que a parte executada deveria ter interposto recurso contra a decisão na qual foram declinados "os fundamentos que autorizaram a inclusão do sócio-gerente". E definiu que "A responsabilidade do sócio-gerente Marcio Ricardo Nickel Ferreira Lopes pelo débito exequendo deve ser limitada ao período em que administrou a pessoa jurídica, conforme contrato social (fls. 266/274)". O excipiente, então, interpôs o agravo de instrumento nº 0010392-30.2012.4.04.0000 ( evento 2, REC36 ), o qual foi inicialmente acolhido pelo TRF4 ( evento 2, PET37 , fls. 750/753): EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIOMENTO. SÓCIOS-GERENTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. Configura-se a prescrição intercorrente quando transcorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa executada e a citação dos sócios-gerentes. (TRF4, AG 0010392-30.2012.4.04.0000, 2ª Turma, Relator…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.