Processo 5009914-82.2025.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5009914-82.2025.4.03.6183 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO APELANTE: JOSE LUIS SIPRIANO DE BRITO ADVOGADO do(a) APELANTE: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Proposta ação de conhecimento por José Luis Sipriano de Brito (ID 375181604) em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente, sobreveio sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, com o seguinte teor: "(...) Conforme se verifica, a parte autora quedou-se inerte no cumprimento da providência de emendar a inicial, em que pese a advertência de que o silêncio importaria em extinção do feito. Desse modo, ocorreu a hipótese estabelecida no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto a configuração tríplice da relação processual não se completou, tendo em vista que o INSS nem sequer foi citado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.” A parte autora interpôs recurso de apelação (ID 375181630) alegando, em síntese, que a Lei nº 14.063/2020 confere validade jurídica à assinatura eletrônica – ZapSign - pelo sistema Gov.br, de forma que a procuração e declaração de hipossuficiência acostadas aos autos são válidas e regulares. Requer o provimento do recurso para anular a sentença, com o retorno dos autos à Vara de origem e regular prosseguimento do feito, bem como pugna pela justiça gratuita. Com as contrarrazões da autarquia previdenciária (ID 375182232), os autos foram encaminhados a este Tribunal. É o relatório. DECIDO Diante da uniformização jurisprudencial sobre a temática abordada, cabível o julgamento monocrático, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil, e em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e razoável duração do processo, haja vista o entendimento dominante sobre os temas em questão (Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça). Recebo o recurso de apelação da parte autora, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, haja vista que tempestivo. Do pedido de justiça gratuita. O direito à gratuidade de justiça está previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", possuindo regulamentação pelos artigos 98 a 102, do Código de Processo Civil. Tal prerrogativa tem como objetivo garantir o direito fundamental ao acesso à jurisdição, consagrado pelo artigo 5º, inciso XXXV, também da Constituição Federal, que assevera que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", assegurando que a condição econômica das partes não constitua obstáculo ao exercício de seus direitos. O Código de Processo Civil, por sua vez, em seu artigo 98, elucida que a gratuidade de justiça pode ser…
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