Processo 5009920-95.2025.8.08.0014
TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5009920-95.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REUS: ARTHUR LAGASSE DIAS, JOSE AUGUSTO GONCALVES DOS SANTOS, JULIA DE JESUS CORREA Advogado do(a) REU: MARTINIANO MILIOLI LINTZ - ES25789 Advogado do(a) REU: FELIPE DE SOUZA FARAGE - ES27391 Advogado do(a) REU: CAROLINA FREITAS CAMPO DALL ORTO - ES27465 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO 1. Relatório O Ministério Público Estadual, por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de ARTHUR LAGASSE DIAS, JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES DOS SANTOS e JULIA DE JESUS CORREA, já qualificados nos autos, aduzindo na inicial que no dia 19 de agosto de 2025, por volta das 10h, na Rua Eleoterio Bragato, nº 288, bairro Ayrton Senna, nesta Comarca, os réus tinham em depósito 65 (sessenta e cinco) tiras de maconha pesando aproximadamente 285g (duzentos e oitenta e cinco gramas), e 03 (três) pedaços de maconha pesando cerca de 95g (noventa e cinco gramas), 08g (oito gramas) de cocaína e 02 (duas) pedras de crack para posterior venda e consumo de terceiros, em autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Prossegue narrando que, na data dos fatos, os policiais militares receberam as informações de que uma carga de droga havia sido chegado para indivíduos que estavam reunidos na “praça do antigo CRÁS”, próximo ao Bar do Paulo, no bairro Ayrton Senna. Diante da denúncia os agentes se direcionaram até o local e chegando lá avistaram um grupo de indivíduos, estes mesmos que foram abordados posteriormente. Uma das abordadas foi identificada como JULIA DE JESUS CORREA, sendo que a guarnição já possuía informações de que ela utilizava sua residência como ponto para o tráfico de drogas. Com a autorização de JULIA para adentrarem sua residência, os policiais foram até o imóvel de número 288, composto por três andares de uma só residência, e lá encontraram o acusado JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES DOS SANTOS deitado sobre uma cama no segundo pavimento. Nesse local, foram apreendidas 10 (dez) tiras de maconha que estavam escondidas embaixo do sofá. Em continuação às buscas pelo imóvel, no primeiro pavimento foram encontrados 15 (quinze) tiras de maconha que estavam sob uma estante. Ainda, em um berço infantil foram apreendidos 40 (quarenta) tiras de maconha e uma identidade em nome de ARTHUR LAGASSE DIAS, também acusado, dentro de uma bolsa. Registra-se que ARTHUR havia sido um dos indivíduos abordados anteriormente, na diligência inicial. No terceiro andar do imóvel, foram apreendidas 02 (duas) balanças de precisão, 02 (duas) pedras de crack e 01 (um) papelote de cocaína, os quais estavam em cima de um colchão. Registrou-se na inicial acusatória que ARTHUR LAGASSE, JOSÉ AUGUSTO e JULIA são faccionados à “Tropa do Urso” e a residência era conhecida na localidade como ponto para a prática de crimes e utilização quase exclusiva para o tráfico de drogas. Ante o exposto, aduziu o Parquet que a autoria e a materialidade delitiva restaram demonstradas pelo Auto de Apreensão (págs. 18/19), pela Autorização para Adentrar em Residência (pág. 31), pelo Auto de Constatação Provisório de Natureza e Quantidade de Drogas (pág. 21/22), pelo Boletim Unificado nº 58902728 (págs. 23/30), bem como pelas declarações colhidas na esfera policial – todos do ID 77017443.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.