Processo 5009920-95.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5009920-95.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELZA TAUFNER STORARI REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO SIMOES FERNANDES DE OLIVEIRA - ES23145 Advogado do(a) REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por ELZA TAUFNER STORARI em face de COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, na qual expõe que constatou vazamento no cavalete de sua residência e, após orientação de bombeiro hidráulico, fechou o registro e acionou a requerida para reparo, esta, por sua vez, informou que enviaria técnico em até 24 horas, porém, apesar de diversas ligações e protocolos registrados entre os dias 6 e 11 de março, nenhum funcionário compareceu. Como consequência, permaneceu sem fornecimento de água, tendo que se deslocar à casa do filho para suprir necessidades básicas. Diante disso, requer, em sede de antecipação de tutela, que: a) A parte Requerida envie uma equipe à sua residência para analisar o vazamento existente e realizar os serviços necessários para o reestabelecimento do abastecimento de água. No mérito, que seja condenada: b) Pagar R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais. O pedido liminar foi deferido (id 92866611). Em defesa (id 96606371), a parte requerida pugna, preliminarmente: a) Pela incompetência do Juízo, ante a necessidade de produção de prova pericial. No mérito, que sejam improcedentes os pedidos Em audiência de conciliação (id 97183074), a parte Autora pleiteou que a empresa conserte o buraco que fez em sua residência no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. DA PRELIMINAR REJEITO a preliminar de incompetência deste Juízo, em razão da necessidade de realizar perícia técnica, uma vez que, o conteúdo probatório trazido nos autos é suficiente para o julgamento da lide, além de que, em sede de Juizados Especiais, são admitidos todos os meios de provas, desde que legítimos, como se denota da leitura do art. 32 da Lei nº 9.099/95. Dou por sanado o feito. DO MÉRITO A relação de direito material vinculadora das partes, no caso em exame, é de típica relação de consumo, sendo devida a aplicação das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, foi reconhecida a hipossuficiência presumida da consumidora e o domínio da técnica por parte do fornecedor, impondo ainda, a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, inc. VIII, do referido diploma. Em síntese, a controvérsia central do processo consiste em verificar se a Requerida falhou na prestação do serviço público ao se omitir no reparo de um vazamento na residência da Autora. Na inicial, foi colecionada a gravação do requerimento nº 032603558301, juntada sob o id 92693923, comprova que a concessionária estipulou expressamente o prazo de 24 horas para o atendimento. Além disso, o próprio áudio revela que a atendente confirmou a existência de pelo menos outros dois chamados anteriores no sistema, inclusive com marcação de urgência,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.