Processo 5009922-98.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009922-98.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5009922-98.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS MAGNO ENCARNACAO Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE - ES12566 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça. O requerente sustenta que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 2) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 3) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE o requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, e legíveis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 4) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 5) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 11/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92381359 Petição Inicial Petição Inicial 26031003290395100000084807766 92381378 Documentos pessoais Documento de comprovação 26031003290449400000084807785 92381379 CÁLCULO ANUAL DETALHADO - CARLOS MAGNO ENCARNACAO Documento de comprovação 26031003290481900000084807786 92381380 RESUMO DO CÁLCULO - CARLOS MAGNO ENCARNACAO Documento de comprovação 26031003290508100000084807787 92381381 Extrato PASEP Documento de comprovação 26031003290522000000084807788 92381377 Mcirofilmagem PASEP Documento de comprovação 26031003290547900000084807784 92381376 FICHAS FINANCEIRAS - CARLOS MAGNO ENCARNACAO - 81 Documento de comprovação 26031003290594100000084807783 92381375 FICHAS FINANCEIRAS - CARLOS MAGNO ENCARNACAO - 82 Documento de comprovação 26031003290614900000084807782 92381374 FICHAS FINANCEIRAS - CARLOS MAGNO ENCARNACAO - 83 Documento de comprovação 26031003290637400000084807781 92381373 FICHAS FINANCEIRAS - CARLOS MAGNO ENCARNACAO - 84 Documento de comprovação 26031003290656400000084807780 92381372 FICHAS FINANCEIRAS - CARLOS MAGNO ENCARNACAO - 85 Documento de comprovação 26031003290677100000084807779 92381371 FICHAS FINANCEIRAS - CARLOS MAGNO ENCARNACAO - 86 Documento de…

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