Processo 5009923-36.2024.4.03.6100
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5009923-36.2024.4.03.6100 RELATOR: NERY DA COSTA JUNIOR APELANTE: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM ADVOGADO do(a) APELANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5009923-36.2024.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Advogados do(a) APELANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Cuida-se de apelação em mandado de segurança impetrado por LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo/SP, objetivando ver reconhecido o direito de aplicar o instituto da denúncia espontânea aos débitos de PIS e COFINS referentes às competências de maio a julho de 2023, com a consequente exclusão da multa de mora. Sustenta que, ao revisar seus registros fiscais, identificou insuficiências no recolhimento e, antes de qualquer fiscalização, quitou as diferenças apuradas com juros, retificando posteriormente as DCTFs. Afirma que, apesar disso, a Receita Federal rejeitou o pedido administrativo relativo a maio de 2023, sob o argumento de que não houve pagamento integral em dinheiro do débito originalmente declarado, pois parte havia sido compensada ou estava com exigibilidade suspensa, entendimento que levou à cobrança de multa e à restrição de sua regularidade fiscal. Defende que a interpretação da autoridade fiscal é equivocada, pois o art. 138 do CTN exige o pagamento apenas do montante objeto da denúncia espontânea — e não de todo o débito originalmente declarado — desde que realizado antes de procedimento fiscalizatório. Requer, em caráter liminar e definitivo, o reconhecimento da denúncia espontânea em relação aos débitos de PIS e COFINS das competências de maio a julho de 2023, afastando-se, consequentemente, a incidência de multa de mora sobre os pagamentos efetuados de PIS e COFINS devidos nos meses de maio a julho de 2023. Em consequência, postula seja determinado o cancelamento dos débitos de PIS e COFINS da competência de maio de 2023 e reconhecido o direito a reaver os valores indevidamente recolhidos em razão da incidência de multa de mora sobre os pagamentos efetuados de PIS e COFINS devidos nos meses de junho e julho de 2023 pela via da compensação. A liminar foi deferida para suspender a exigibilidade do crédito tributário de PIS e COFINS da competência de maio/2023, relativo à multa de mora, objeto do Processo Administrativo nº 13868.725170/2024-28, de modo que os referidos débitos não constituam óbices à emissão/renovação da Certidão de Regularidade Fiscal (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.