Processo 5009926-31.2025.4.04.7004
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009926-31.2025.4.04.7004/PR AUTOR : GERSON JORDEN ADVOGADO(A) : MATHEUS FELIPE FERREIRA (OAB PR098450) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por GERSON JORDEN em face de LAURO BIANCHIN , YAW ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , cujos pedidos inicialmente formulados eram: i) a decretação da resolução de contratos de compra e venda de geradores de energia solar fotovoltaica e de arrendamento de tais geradores celebrados com a ré YAW ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA ( evento 1, CONTR5 ; evento 1, CONTR6 ) e da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n.º 1924357/0399/2023, cuja credora é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 0399, localizada em Paranavaí/PR - evento 1, CONTR13 ); ii) a condenação dos réus ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais e ao pagamento das multas contratuais rescisórias dos contratos celebrados com a ré YAW ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA. Segundo a petição inicial: - em 16/11/2023 o autor celebrou contrato de compra e venda de geradores de energia solar fotovoltaica e, em 13/03/2023, contrato de arrendamento de tais geradores com a pessoa jurídica Yaw Energia Sustentável Ltda; - tais negócios jurídicos foram celebrados porque a Yaw Energia Sustentável Ltda e seu representante legal Lauro Bianchin garantiram que, para a compra da usina fotovoltaica, não seria necessária a utilização de recursos próprios, pois "os réus se responsabilizariam de realizar o pagamento de TODO O FINANCIAMENTO em nome do autor, e ficaria com a produção das usinas, pelos ditos 08 (oito) anos e, após isso, as usinas passaria a pertencer ao autor livre de qualquer ônus, ou seja, devidamente quitada" ( evento 1, INIC1 , e-fl. 06). - sem que o autor jamais tenha se dirigido à agência da CAIXA de Paranavaí, em 24/03/2023 foi realizado contrato de financiamento com a instituição financeira em seu nome - a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n.º 1924357/0399/2023 - no valor de R$2.999.850,00, "onde toda a documentação foi trazida para o autor assinar em sua residência, pelo funcionário dos réus YAW ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA e LAURO BIANCHIN " ; - o valor do financiamento foi creditado na conta corrente do autor aberta exclusivamente para esse fim e, sem sua autorização, foi transferido para contas da Yaw Energia Sustentável Ltda e da empresa Radar Energia Solar Ltda, de propriedade de Lauro Bianchin ; - "foi realizado algum tipo de facilitação por parte de algum funcionário da AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de PARANAVAÍ/PR, para a realização do empréstimo, bem como das transferências para as rés, sem a devida permissão por parte do autor" ( evento 1, INIC1 , e-fl. 15); - a pessoa jurídica Yaw Energia Sustentável Ltda não cumpriu o contrato e não realizou o pagamento de qualquer das parcelas do contrato de financiamento do autor; - por meio de aditivo contratual houve prorrogação do vencimento de uma parcela do financiamento, o que elevou a dívida, tendo Lauro Bianchin pago os juros da parcela; - o autor foi induzido a erro pela Yaw Energia Sustentável Ltda e seu representante legal em conluio com algum funcionário da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de Paranavaí; - a CAIXA, por meio de seus agentes, agiu de forma negligente ou com má-fé, porque houve algum tipo de facilitação e realização de transferências sem nenhum tipo de autorização do autor. Foi requerida a concessão da tutela de urgência para suspender a…
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