Processo 5009926-36.2024.8.13.0261

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009926-36.2024.8.13.0261
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5009926-36.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: VINICIUS JOSE LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PEDRO PAULO CAMPOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I - RELATÓRIO VINICIUS JOSÉ LIMA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais em face de PEDRO PAULO CAMPOS, também qualificado, em virtude de acidente de trânsito ocorrido em 11 de setembro de 2024. Relatou o autor, em sua petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, que seu veículo, uma caminhonete RAM/Rampage, encontrava-se regularmente estacionado na Avenida Primeiro de Maio, em frente ao seu estabelecimento comercial, quando o requerido, na condução de um caminhão Mercedes-Benz/Atego, colidiu na traseira do automóvel ao realizar uma manobra de ré para ingressar em uma garagem vizinha. Afirmou que, embora o réu tenha assumido a responsabilidade inicialmente, recusou-se a efetuar o pagamento após a apresentação das notas fiscais de conserto emitidas por concessionária autorizada, as quais totalizaram o montante de R$ 8.686,52. Requereu, assim, a condenação do réu ao ressarcimento integral dos danos materiais comprovados . Acompanharam a inicial documentos de identificação, boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX), certificado de registro do veículo, notas fiscais de peças e serviços (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX) e links para vídeos demonstrativos da dinâmica do acidente . Devidamente citado, o requerido compareceu à audiência de conciliação realizada perante o CEJUSC, a qual restou infrutífera conforme termo de ID XXX.XXX.XXX-XX. Posteriormente, apresentou contestação sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual sustentou, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, alegou que o acidente decorreu de culpa do próprio autor, que teria estacionado seu veículo de forma irregular sobre faixa amarela e em local que estreitava a via, dificultando a manobra do caminhão. Defendeu a tese de culpa concorrente e impugnou o valor pleiteado, alegando excesso de cobrança e apresentando orçamento alternativo no valor de R$ 1.800,00, além de sustentar que o autor deveria ter apresentado três orçamentos distintos . A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), refutando as alegações de estacionamento irregular e reafirmando a responsabilidade exclusiva do condutor do veículo maior. Juntou certidão positiva de propriedade de veículos para impugnar o pedido de gratuidade judiciária do réu. O feito foi saneado por meio da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual foram fixados os pontos controvertidos de fato e de direito, indeferido o pedido de justiça gratuita ao requerido por ausência de comprovação de hipossuficiência e deferida a produção de provas documental, testemunhal e pericial. Para a perícia de engenharia mecânica, foi nomeado perito judicial, com honorários a serem custeados pelo réu. Contudo, conforme certificado no ID XXX.XXX.XXX-XX e decidido no ID XXX.XXX.XXX-XX, o requerido deixou transcorrer o prazo para o depósito dos honorários periciais, o que resultou no reconhecimento da preclusão do direito à produção da prova técnica. Prosseguindo na instrução, realizou-se audiência de instrução e julgamento (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados