Processo 5009926-51.2026.8.24.0005
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009926-51.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE : JOSE HENRIQUE SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ200960) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, constato que a parte exequente inclui no cálculo do débito valor relativo a honorários contratuais. Contudo, a possibilidade da cobrança de honorários pré-fixados é fato suscetível de discussão dentro de um processo, notadamente porque haverá a necessidade de averiguar se a verba pleiteada possui natureza reparatória, se decorre de atuação extrajudicial ou judicial do advogado, ou ainda se é dano material passível de reparação em decorrência de ato praticado pelo devedor. A depender da natureza, imprescindível também a comprovação efetiva da atividade exercida pelo causídico visando à cobrança do débito, antes do ajuizamento da ação, para justificar a cobrança de tal verba. Fixadas estas premissas, de rigor reconhecer que somente será possível a cobrança de honorários pré-fixados em ação de conhecimento, que permitirá ampla discussão a respeito da legalidade ou não da inclusão desta verba no montante a ser exigido do devedor, a depender da sua natureza. Haveria ainda a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre a possibilidade de cobrança deste percentual em cumulação ao percentual de honorários de sucumbência (como quer o credor), porquanto possível que, em que pese o primado da livre iniciativa, haja o reconhecimento da abusividade desta cobrança - o que só é possível de se resolver em ação de conhecimento. Ainda, vale destacar que o procedimento executivo não admite prova da efetiva atividade exercida por advogado antes do ajuizamento da causa (o que é necessário para evitar o enriquecimento sem causa do patrono). Por outro lado, a atuação do advogado na seara judicial é remunerada pelos honorários de sucumbência, que são fixados pelo juiz (e não em contrato) conforme previsão expressa no art. 827 do Código Processualista. Admitir a dupla incidência de honorários pelo mesmo motivo (atuação judicial) caracterizaria bis in idem, o que é vedado no nosso ordenamento jurídico. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 827 DO CPC. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (STJ, REsp 2.026.407 rel. Ministro Moura Ribeiro, j. 1-3-2023, grifei). E, ainda: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. PEDIDO DE NÃO RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20% NO CÁLCULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO PELO JUIZ SINGULAR DE FORMA ACERTADA. AVENTADA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 85, §2º DO CPC. FIXAÇÃO DE 10% DE HONORÁRIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO POR CADA UMA DAS PARTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0302894-06.2015.8.24.0033, rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial,…
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