Processo 5009930-28.2025.4.03.6315
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009930-28.2025.4.03.6315 AUTOR: NEIDE DE OLIVEIRA MIRANDA MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA CRISTINA DA SILVA COLTRE - SP336593 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação proposta em face ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pleiteando-se a concessão de efeitos financeiros retroativos ao BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) à PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para que a DIB seja fixada na data de pretérito requerimento administrativo de concessão do benefício, anteriormente negado pela autarquia ré. Alega a parte autora ter, em sede de requerimento administrativo perante a autarquia ré formulado pedido de concessão de BPC-LOAS, em razão de portar a condição de pessoa com deficiência em decorrência de Síndrome da artéria cerebral média (CID 10 – G46.0) que lhe acomete, e situação de miserabilidade familiar, tendo os requisitos legais para a concessão do benefício sido expressamente reconhecidos pela autarquia previdenciária, sob NB 722.037.527-2, com DER aos 05/06/2025. Aduz que, sob as mesmas condições, houve o indeferimento pela ré, da concessão do BPC-LOAS pleiteado em data pretérita, sob NB 713.314.397-7, com DER aos 22/06/2023. Acostou aos autos, processo administrativo (ID 430947746) com conclusão negativa da autarquia ré à concessão do BPC-LOAS sob NB 713.314.397-7, com DER aos 22/06/2023 e processo administrativo (ID’s 430947747, 430947748, 430947749, 430949801, 430949803) e carta de concessão de benefício (430949805) com conclusão positiva da autarquia ré à concessão do BPC-LOAS sob NB 722.037.527-2, com DER aos 05/06/2025. Em contestação apresentada, a parte ré afasta as alegações aduzidas, requerendo a improcedência do pedido e subsidiariamente a concessão em patamares inferiores aos postulados (ID 430101673). É, em breve síntese, o que cumpria relatar, pois dispensado o relatório, nos termos da lei (Lei 9.099/1995, art. 38). Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO A. QUESTÕES PROCESSUAIS Inicialmente, afasto eventuais preliminares arguidas, reconhecendo a competência e atuação escorreita deste Juizado Especial Federal, porquanto o valor da causa não excede o teto legal e o domicílio da parte autora encontra-se sob esta jurisdição. Atesto a presença do interesse de agir, ante a comprovada resistência administrativa do INSS à concessão administrativa do benefício (ID 430947746). Declaro presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passando ao exame da lide, âmbito no qual afasto, de plano, a prescrição, uma vez que, a teor do art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, não transcorreu o lapso quinquenal entre a data de vencimento das parcelas pleiteadas e o ajuizamento da presente demanda. Assim, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento. B. MÉRITO: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA e AO IDOSO (BPC/LOAS) B.1) REQUISITOS GERAIS A parte autora postula a retroação da DIB do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), alegando que preenchia na data do requerimento administrativo sob NB 713.314.397-7, com DER aos 22/06/2023, as condições para a…
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