Processo 5009932-31.2025.8.13.0480
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5009932-31.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: TEREZINHA ANTONIA DA SILVA ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO CPF: 16.745.465/0001-01 e outros SENTENÇA ANTONIO FERNANDO DE ALMEIDA ajuizou ação de obrigação de fazer contra o ESTADO DE MINAS GERAIS e o MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, objetivando o fornecimento do medicamento Dasatinibe 100mg para o tratamento de Leucemia Mieloide Crônica (CID C92.1). Alega o autor que houve falha terapêutica com o uso de Imatinibe e Nilotinibe, sendo a medicação pleiteada a única alternativa segura diante do seu quadro vascular. A tutela de urgência foi deferida para determinar o fornecimento do fármaco no prazo de 10 dias. Diante do descumprimento da ordem liminar, foram realizados bloqueios judiciais de valores via sistema Sisbajud para garantir a continuidade do tratamento. A prestação de contas dos valores levantados foi devidamente homologada por este juízo. Os réus apresentaram contestação. O Estado de Minas Gerais defendeu a necessidade de observância dos requisitos dos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF). O Município de Patos de Minas arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade pelo tratamento oncológico recai sobre a União e o Estado. Instadas a especificar provas, as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado ou quedaram-se inertes. Os autos vieram conclusos. O feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, visto que a instrução documental produzida, notadamente os relatórios médicos e a prestação de contas já homologada, é suficiente para a entrega da prestação jurisdicional. A controvérsia envolve o fornecimento de medicação oncológica registrada na ANVISA e incorporada ao SUS (Portaria nº 1.219/2013). Segundo a tese fixada no Tema 1234 do STF (RE 1366243), a competência da Justiça Federal para fármacos oncológicos com registro na ANVISA atrai-se quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. No caso em tela, o valor da causa (R$ 130.920,00) não atinge o referido patamar, remanescendo a competência deste juízo estadual. Quanto à preliminar de ilegitimidade arguida pelo Município de Patos de Minas, esta deve ser rejeitada. O Tema 793 do STF consolidou a responsabilidade solidária entre os entes federados no dever de prestar assistência à saúde, autorizando o ajuizamento da ação contra qualquer um deles, independentemente da repartição administrativa interna de competências no âmbito do SUS. Superadas as questões preliminares, analiso o mérito da demanda. O direito à saúde é garantia fundamental de eficácia plena (art. 196 da CF), qualificada pela proteção prioritária conferida ao idoso (art. 230 da CF). A Lei nº 8.080/90 estabelece como princípio do SUS a integralidade da assistência, compreendendo o fornecimento de tratamentos curativos exigidos para cada caso específico. No mérito, a parte autora demonstrou o preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos pelo Tema 106 do STJ (REsp 1.657.156). O relatório médico fundamentado (ID XXX.XXX.XXX-XX) atesta a imprescindibilidade do Dasatinibe 100mg após a ocorrência de falha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.