Processo 5009932-53.2026.4.02.5001
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009932-53.2026.4.02.5001/ES IMPETRANTE : Enica Hosana Hochscheidt ADVOGADO(A) : Enica Hosana Hochscheidt (OAB RJ095202) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato supostamente coator atribuído ao COORDENADOR-GERAL DE RISCO E CONTROLE DA DECIPEX – MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS , objetivando a suspensão do ato administrativo praticado, garantindo-se "a manutenção da acumulação tríplice sob a ótica do Art. 24, § 1º, incisos I e II da EC 103/2019 (60% do ente instituidor da Pensão por morte Matrícula n.º 6942547 do RPPS; 60% do ente instituidor da Pensão por Morte n.º NB 2272766832 do RGPS e a integralidade da aposentadoria ATC – NB/209.053.898-2 do RGPS - Lei 8.213/91)". Narra a impetrante que é titular de uma aposentadoria pelo RGPS, uma pensão por morte pelo RGPS e uma pensão civil pelo RPPS. Sustenta que a acumulação é permitida pelo art. 24, § 1º, incisos I e II da EC nº 103/2019, por se tratarem de benefícios de regimes distintos. Após este Juízo determinar a oitiva prévia da autoridade (Evento 25), a impetrante peticionou no Evento 37, demonstrando que o benefício da competência maio/2026 (pagamento em junho) foi integralmente cortado, restando "zerado" em seu contracheque, o que agravou severamente o perigo da demora. É o relatório. Passo a decidir. Apresso-me em destacar, desde logo, que ocorreu uma alteração de circunstâncias fáticas que conduziram à decisão do Evento 25, decisão esta que determinou a oitiva prévia da autoridade coatora. À época, constatava-se uma redução de proventos. Agora, há uma supressão de proventos (Evento 37, Cheq 2). Deste modo, tenho que a oitiva prévia, que, antes, justificava-se, neste momento encontra-se prejudicada, sob pena de severa dificuldade de manutenção da autora e sua família. Assim, revendo a decisão anterior que determinava a oitiva prévia da autoridade coatora (Evento 25), passo a apreciar os requisitos de concessão de medida liminar. Com efeito, o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, afirma que a liminar poderá ser concedida, em sede de Mandado de Segurança, caso haja (i) fundamento relevante e (ii) do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida em sentença. No tocante ao fundamento relevante, destaco, antes de mais nada, a redação do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Cito: Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal . § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal ; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal ; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.