Processo 5009959-37.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5009959-37.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Raphael Americano Câmara
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5009959-37.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. AGRAVADO: MARIAH CAMPEAO FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - ES31883-S Advogado do(a) AGRAVADO: LUCIANA HELENA CORDEIRO - ES11397 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de recurso de agravo de instrumento interposto por SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, inconformada com a decisão proferida no ID 68114518 do processo de origem (nº 5015322-94.2025.8.08.0035), que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória contra si ajuizada por P.M.C., representado por sua genitora MARIAH CAMPEÃO FERREIRA DA SILVA, deferiu a tutela de urgência, para determinar que a requerida promova a autorização e custeio do tratamento multidisciplinar indicado, na forma e quantidades prescritas pelo médico assistente, com pagamento direto aos prestadores de serviços indicados referentes à: (i)Psicoterapia pelo modelo DIRFLOORTIME, 5 sessões por semana, com 1 hora de duração cada; (ii) Fonoaudiologia pelo modelo DIRFLOORTIME, com ênfase em motricidade orofacial: 05 sessões semanais, com uma hora de duração cada; (iii) - Terapia Ocupacional pelo modelo DIRFLOORTIME, com ênfase em integração sensorial e habilidades da vida diária (ADVS): 03 sessões semanais, com uma hora de duração cada; e (iv) Psicopedagogia pelo modelo DIRFLOORTIME, com ênfase em integração sensorial: 03 sessões semanais, com uma hora de duração cada, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa. Em suas razões recursais (ID 14423948), a agravante alega, em resumo, que: (i) jamais houve negativa por parte da operadora de plano de saúde, mas apenas cumprimento das normas contratuais pactuadas; (ii) a jurisprudência é no sentido da impossibilidade do custeio de tratamento fora da área da rede credenciada quando não seguido os requisitos previstos no contrato; (iii) “[...] a rede credenciada da operadora de saúde dispõe de profissionais qualificados para a condução do tratamento multidisciplinar requerido, inclusive com formação específica e certificações reconhecidas na abordagem pelo método DIR/Floortime”; (iv) o pedido de cobertura da parte agravada não se enquadra na classificação de urgência ou emergência estabelecidos pela própria ANS; e (v) os requisitos para a concessão da tutela de urgência não restaram comprovados. Diante disso, requer, além da reforma do decisum objurgado, a atribuição de efeito suspensivo. Em decisão acostada no ID 14468773, a tutela recursal foi indeferida, o que teria ensejado a interposição de agravo interno (ID 15360940). Conforme certificado no ID 17842716, não houve a apresentação de contrarrazões do agravo interno. A d. Procuradoria de Justiça, em parecer acostado no ID 18407126, pugna pela intimação da recorrente para se manifestar sobre a preliminar de intempestividade do recurso instrumental suscitado pelo recorrido na petição juntada no ID 14474525. É o relatório. DECIDO. Compulsando o andamento processual do feito de origem do qual deriva o recurso de agravo de instrumento, depreende-se que naqueles autos foi prolatada sentença definitiva (ID 92777608). Com efeito, é certo que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados