Processo 5009963-90.2025.4.03.6000

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5009963-90.2025.4.03.6000
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009963-90.2025.4.03.6000 EXEQUENTE: JULIETA ANACHE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE MORAES GONCALVES MENDES - MS16213 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Julieta Anache, herdeira da servidora falecida Angélica Anache, objetivando o recebimento do crédito reconhecido nos autos nº 0003291-74.2013.4.03.6000 do Juízo da 4ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, em que houve condenação da União Federal ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho – GDASST e Gratificação de Desempenho de Atividade da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, no mesmo montante pago aos ativos, observados o nível, classe e padrão do servidor, com incidência de juros e correção monetária, aos substituídos do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de MS. Observa-se pelos documentos apresentados pelo requerente que, nos referidos autos principais, a União apresentou proposta de acordo, requerendo a sua homologação, na qual consta o crédito da referida exequente (ID 431366014 – pág. 22). Assim, intimada nos termos do art. 535 do CPC, a União não se opôs aos valores requeridos, pois se trata do montante por ela apresentado na ação coletiva, bem como concordou com o pedido de habilitação. Contudo, requereu a comprovação de que a parte exequente peticionou no processo originário, informando a propositura deste cumprimento de sentença individual (ID 557524004). A exequente comprovou a juntada da petição nos autos nº 0003291-74.2013.4.03.6000, conforme requerido (ID 577235672 e 577235679). Dessa forma, considerando os documentos apresentados (ID 431366011), bem como a concordância da executada, defiro o pedido de habilitação ao crédito, formulado por Julieta Anache, para recebimento do valor devido ao espólio de Angélica Anache. Expeça-se, pois, o ofício requisitório da quantia de R$ 82.775,83, posicionado para julho/2025, observados o destaque dos honorários advocatícios contratuais e o valor a ser retido a título de PSS. Efetuado o cadastro, dê-se ciência às partes, para manifestação nos termos da Resolução nº 983/2026-CJF. Prazo: 5 (cinco) dias. Não havendo insurgências, transmita-se. Após, mantenham-se os autos sobrestados, no aguardo do pagamento. Vinda a notícia dos depósitos, intimem-se os beneficiários para que procedam ao levantamento perante o agente financeiro. Oportunamente, arquivem-se os autos. Em tempo: Retifique-se o registro de autuação do feito, com a anotação do espólio de Angélica Anache no polo ativo. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.

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