Processo 5009969-88.2025.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5009969-88.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: 27.433.500 MAXISUANDER GARCIA Endereço: Rua Monsenhor Pedrinha, 699, - de 601 a 1031 - lado ímpar, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-443 Advogados do(a) REQUERENTE: RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA - ES21420, WILLIAN BARBOZA DOS SANTOS - ES36614 REQUERIDO (A): Nome: HYPERLOCAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA Endereço: Rua Bela Cintra, 1149, andar 14, sala 14 B, Consolação, SÃO PAULO - SP - CEP: 01415-003 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95. Passo à Decisão: Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por MAXISUANDER GARCIA em face de HYPERLOCAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, na qual a parte autora alega que possui contrato com a ré, desde meados do ano de 2021, para prestação de serviço de aplicativo virtual para gestão de agenda e reserva de horários para seus clientes, entretanto, não obstante a plena adimplência e a inexistência de qualquer débito pendente, em 12 de março de 2025, o sistema sofreu uma falha generalizada, tornando-se completamente inoperante, somente sendo restabelecido em 15 de maio de 2025. Sustenta que precisou contratar outra empresa para prestar o serviço e requer indenização por danos materiais (valor desembolsado para a nova contratação) e morais. A requerida contestou (ID 79092054), suscitando preliminares de impossibilidade de aplicação do CDC. No mérito, alegou inexistência de falhas na prestação de serviços. Sustentou que a instabilidade ocorrida foi corrigida em 15 de maio de 2025, não havendo dano material ou moral a ser reparado em favor do autor. Pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Réplica pelo autor no evento de ID 91894366. Embora dispensável, este o relatório. Passo ao exame da preliminar aventada. O caso é de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que o autor, empresa individual, utilizou dos serviços da requerida para agendamentos de datas e horários para atendimento d seus clientes em seu estabelecimento comercial, implementando, assim, melhorias em suas atividades, tratando-se, então, de típica relação de consumo, seja pelo conceito da teoria finalista mitigada, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, ou ainda pelo conceito de consumidor por equiparação, vez que se vislumbra uma relação jurídico-obrigacional que liga um consumidor a um fornecedor, tendo como objeto o oferecimento de um produto ou serviço. Aplicável, pois, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, rejeita-se a preliminar aduzida. No mérito, vislumbro assistir parcial razão a parte requerente. Restou amplamente demonstrado nos autos que houve falha na prestação dos serviços contratados pela parte autora junto à requerida. A parte requerente apresentou vídeos que comprovam a ocorrência de problemas significativos, como ausência de horários para agendamento, ainda que os referidos horários estivessem disponíveis. Tais vídeos, juntado pelo autor (ID 73673276 e 73673285) evidenciam a falha na prestação do serviço pela ré. A responsabilidade da requerida decorre do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.