Processo 5009972-70.2024.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PENSIONAMENTO CIVIL DECORRENTE DE MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por R&R Locações e Serviços Ltda. contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento interposto por Gabriela Faria Azevedo Guimarães para deferir tutela provisória de urgência consistente em pensionamento civil decorrente da morte de seu genitor em acidente de trânsito causado pela queda de bobinas transportadas em caminhão da embargante. A embargante alegou omissão quanto à responsabilidade solidária da corré Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S/A, à comprovação da dependência econômica da autora e à existência de outros núcleos familiares beneficiários, bem como contradição na fixação do termo final do pensionamento aos 24 anos e no arbitramento da pensão em 2/3 da remuneração do falecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a responsabilidade solidária da corré Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S/A; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise da dependência econômica da autora em relação ao genitor falecido; (iii) determinar se houve omissão acerca da existência de outros núcleos familiares com pretensão semelhante; (iv) verificar se há contradição na fixação do pensionamento até os 24 anos; e (v) analisar se há contradição no arbitramento da pensão em 2/3 da remuneração do falecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A omissão se caracteriza pela ausência de apreciação de ponto relevante sobre o qual o órgão jurisdicional deveria se manifestar, enquanto a contradição apta a ensejar embargos deve ser interna ao próprio julgado. 5. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia acerca da responsabilidade civil das rés, concluindo, em cognição sumária, que a obrigação de pensionamento recai sobre a R&R Locações e Serviços Ltda., diante da propriedade do caminhão, do vínculo empregatício do motorista e das cláusulas contratuais que lhe atribuíam a responsabilidade pela amarração e integridade da carga. 6. O acórdão consignou que eventual responsabilidade solidária da corré poderá ser apurada na instrução probatória, sem prejuízo do direito de regresso. 7. O julgado apreciou a dependência econômica da autora ao reconhecer que ela cursa faculdade de medicina em período integral e não há elementos que indiquem independência financeira. 8. O acórdão examinou a cessação da pensão por morte vinculada aos cargos públicos exercidos pelo genitor e concluiu pela necessidade do pensionamento civil até os 24 anos, em conformidade com a jurisprudência do STJ e do Tribunal. 9. O arbitramento da pensão em 2/3 da remuneração do falecido observou entendimento consolidado do STJ e do próprio Tribunal de Justiça. 10. A pretensão da embargante objetiva rediscutir matéria já decidida pelo colegiado, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade,…
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