Processo 5009980-32.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009980-32.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MATHIAS SANI ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) AGRAVADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MATHIAS SANI , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL. INTENÇÃO DE POUPAR NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que manteve a constrição de valores existentes em conta bancária, no âmbito de cumprimento de sentença. 2. A impenhorabilidade de verbas de natureza salarial depende de comprovação objetiva de sua origem, incumbindo ao devedor demonstrar que os valores constritos se amoldam às hipóteses protetivas previstas no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. 3. No caso concreto, o acordo trabalhista apresentado pelo agravante qualificou expressamente as parcelas como de natureza indenizatória, afastando o reconhecimento de caráter salarial e, por consequência, a incidência da regra de impenhorabilidade. 4. A proteção do art. 833, X, do Código de Processo Civil aplica-se automaticamente apenas aos valores depositados em caderneta de poupança, admitindo-se extensão a quantias mantidas em conta corrente somente quando comprovada sua destinação à formação de reserva patrimonial voltada à garantia do mínimo existencial. 5. A mera alegação de que o montante bloqueado é inferior ao patamar legal não dispensa a demonstração da finalidade poupadora ou alimentar dos valores quando se tratar de conta corrente, nos termos da orientação atual do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 6. Recurso conhecido e desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que tange à negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que o acórdão deixou de observar precedentes invocados pela parte e de demonstrar distinção ou superação dos entendimentos indicados, argumentando que “o Recorrente invocou, tanto no agravo quanto nos embargos de declaração, precedentes específicos e atuais do próprio Superior Tribunal de Justiça” e que “o v. acórdão deixou de demonstrar a existência de distinção ou de superação de tais precedentes”. Aduz, ainda, que houve afronta ao dever de fundamentação, porquanto o órgão julgador limitou-se a consignar que “o julgador não está obrigado a enfrentar todos os precedentes invocados”. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 833, X, do Código de Processo Civil, no que tange à impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos mantida em conta-corrente. Sustenta que o acórdão recorrido condicionou a proteção legal à demonstração de finalidade específica de poupança, embora “a impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos (art. 833, X, do CPC) independe da natureza —…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.