Processo 5009983-55.2024.8.08.0047

TJES • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5009983-55.2024.8.08.0047
Classe
Monitória
Órgão Julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Em Segredo de JustiçaAutor

Polo Passivo

Em Segredo de JustiçaRéu

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5009983-55.2024.8.08.0047 REQUERENTE: CEPE CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS Advogados do(a) REQUERENTE: EMANOELLY EVILA MARQUES BASILIO DE SOUZA - ES25827, MAIKO GONCALVES DE SOUZA - ES17395 Nome: CEPE CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS Endereço: Rodovia Othovarino Duarte Santos, KM 02, - do km 2,100 ao km 2,500, Universitário, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29933-430 Nome: GUSTAVO HENRIQUE DE FARIAS LOPES Endereço: Avenida Central, 498 580, Ref. Restaurante Sal e Alho, Carapina, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29933-210 D E S P A C H O Indefiro o pedido de prova pericial e de exibição de documentos pretendida, pois os elementos de prova documentais e a prova oral se mostram suficientes para a instrução adequada do feito e a resolução exauriente dos pedidos. As postulações/alegações das partes poderão ser resolvidos, sem a necessidade de prova técnica/perito, considerando a ausência de questão de alta indagação de natureza diversa da jurídica. Defiro a oitiva das partes em depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas. Rol de testemunhas da parte autora Id n.º 99658190. Designo audiência de instrução para o dia 30 de setembro de 2026, às 12:30 horas. Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes para ciência e comparecimento, podendo a parte requerida arrolar testemunhas no prazo de dez dias, sob pena de preclusão do direito de ouvi-las; ii) serve o presente despacho de mandado de intimação das partes para prestar depoimento pessoal, com a advertência que em caso de ausência injustificada ou recusa a depor poderá ser aplicada a pena de confissão, na forma do artigo 385, parágrafo 1º, do CPC. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha (caso ela não compareça ao ato solene). Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar,…

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