Processo 5009987-90.2026.8.24.0075
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5009987-90.2026.8.24.0075/SC AUTOR : MORGANA MENDES PINTER NEGRO ADVOGADO(A) : LARA NIEHUES CHECHETTO (OAB SC074599) ADVOGADO(A) : EMERSON BAGGIO (OAB SC019262) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por MORGANA MENDES PINTER NEGRO , devidamente qualificada e representada por advogado(a) habilitado(a), em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . Alegou a autora, professora, ter sofrido acidente de trajeto em 20/5/2026, do qual teria resultado fratura no membro inferior direito e na clavícula esquerda, gerando incapacidade laborativa. Relatou que o pedido administrativo de benefício por incapacidade foi indeferido pelo INSS sob o fundamento de não constatação de incapacidade, sem submissão a perícia médica presencial. Requereu, em tutela de urgência antecipada e inaudita altera parte , a implantação imediata de auxílio por incapacidade temporária, além da citação do réu, gratuidade da justiça e demais providências de estilo. Atribuiu valor à causa e juntou documentos correlatos. Vieram conclusos os autos. É O RELATO DO ESSENCIAL . FUNDAMENTO E DECIDO . Primeiramente, convém ressaltar que na sistemática atualmente adotada pela Lei n. 13.105/2015 – CPC, a tutela provisória fundar-se-á em urgência ou em evidência (art. 294). Na espécie, a parte autora pleiteia tutela provisória baseada na urgência, com natureza nitidamente satisfativa (antecipada), já que busca antecipar os efeitos do pedido principal. Com isso, é preciso que se façam presentes pressupostos estabelecidos no artigo 300 do CPC, ou seja: 1) probabilidade do direito invocado; e 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A respeito desses requisitos, lecionam Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira: A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausabilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há "elementos que evidenciem" a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300, CPC). Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausabilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plaudabilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos. [...] A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. O perigo da demora é definido pelo legislador como o perigo que a demora processual representa de "dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.