Processo 5009989-09.2025.8.08.0021
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5009989-09.2025.8.08.0021 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA JOSE DA SILVA TORRES APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) APELANTE: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO - MG120370 Advogado do(a) APELADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA JOSE DA SILVA TORRES, eis que irresignada com a sentença de Id 18084427, que cancelou a distribuição da ação declaratória de nulidade contratual c/c danos morais, ajuizada em face de BANCO PAN S.A, ao fundamento que a Apelante não recolheu as custas processuais prévias. Em sede recursal, alega a apelante que houve falha na prestação de serviços e violação ao dever de informação, sustentando que foi ludibriada a contratar cartão de crédito consignado quando pretendia realizar empréstimo consignado simples, o que gerou uma dívida impagável em razão dos descontos incidirem apenas sobre o valor mínimo da fatura. Aduz, ainda, que o contrato é abusivo por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, ferindo a boa-fé objetiva, e que a conduta do banco causou danos extrapatrimoniais que ultrapassam o mero dissabor, ensejando o dever de reparação nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Contrarrazões de Id 18084835. É o relatório. Decido. Da detida análise dos autos, e desde logo, verifico ser a hipótese de aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil atualmente em vigência. Isso porque, a sentença hostilizada sequer adentrou ao mérito da demanda para analisar os requisitos de existência e validade do negócio jurídico impugnado pela Apelante, mas exclusivamente a ausência de pagamento das custas processuais prévias que, não obstante regularmente intimada a apelante para fazê-la, deixou transcorrer o prazo in albis, não juntando o respectivo comprovante de recolhimento. Assim, as razões do recurso estão totalmente dissociadas dos fundamentos da sentença, sendo o caso de seu não conhecimento. Não de olvide, por se tratar de vício insanável, é inaplicável a dinâmica do 932, parágrafo único CPC/2015 a espécie, a teor, inclusive, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ART. 932 DO CPC/2015. ABERTURA DE PRAZO. REGULARIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. […].2. "Esta Corte, ao interpretar o comando previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC (o qual traz disposição similar ao § 3º do art. 1.029 do mesmo Código de Ritos), firmou o entendimento de que este dispositivo só se aplica aos casos de regularização de vício estritamente formal, não se prestando para complementar a fundamentação de recurso já interposto" (AgInt no REsp n. 1.745.552/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/2/2019, DJe 26/2/2019). Incidência da Súmula n. 83/STJ. […].(AgInt no REsp 1773987/CE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2019, DJe 22/08/2019). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.