Processo 5009989-98.2026.4.04.7108
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009989-98.2026.4.04.7108/RS IMPETRANTE : ELISEU BRASIL DE ASSIS ADVOGADO(A) : AUGUSTO BRASIL DE ASSIS (OAB RS119013) DESPACHO/DECISÃO 1. Autoridade coatora. Polo passivo O requerente impetrou o presente mandado de segurança em face da Caixa Econômica Federal, na pessoa da autoridade coatora Gerente/Superintendente da Agência da CEF responsável pelo dossiê do financiamento relativo ao imóvel de matrícula 37.131 do Registro de Imóveis de Sapiranga. Ou seja, o impetrante não informou a agência responsável e na autuação incluiu o Superintendente da CEF em Porto Alegre como interessado. Assim, deverá ser excluída a Made Solar da autuação e incluído como autoridade coatora o Superintendente da CEF em Porto Alegre. 2. Valor da causa O impetrante atribuiu à causa o valor de R$ 300.000,00, correspondendo ao valor de avaliação do imóvel objeto do requerimento de financiamento. Todavia, o valor do financiamento objeto da lide é de R$ 225.000,00 ( evento 1, CONTR14 ). Assim, entendo que o valor adequado para a causa é de R$ 225.000,00, razão pela qual o retifico, de ofício, nos termos do art. 292, § 3º do CPC. Retifique-se a autuação. 3. Liminar Trata-se de pedido de liminar em que o impetrante objetiva seja determinado à Caixa Econômica Federal que se abstenha de exigir CND/CPEN da MADE SOLAR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. (CNPJ 39.757.245/0001-01) como condição para aprovação do financiamento habitacional relativo à matrícula n. 37.131 do Registro de Imóveis de Sapiranga/RS, devendo prosseguir na análise e liberação do crédito com os demais documentos apresentados. Alegou que adquiriu cinco unidades habitacionais em construção da Made Solar Construção e Incorporação Ltda., sem quaisquer encargos, dívidas, passivos ou obrigações tributárias, fiscais ou previdenciárias da vendedora, tendo concluído as obras, e informou o desaparecimento da Made Solar e de seu sócio-administrador. Argumentou que a CEF, ao analisar o dossiê de financiamento habitacional requerido pelos adquirentes Vinícius e Aline, informou desacordo na documentação em razão de restrição CADIN da MADE SOLAR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., classificada como "responsável técnico e construtora", exigindo a apresentação de "Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Receita Federal, legível e dentro do prazo de validade" como condição para o prosseguimento do financiamento. Afirmou que a obtenção de tal certidão é materialmente impossível e que o ordenamento jurídico não admite que se exija de quem quer que seja o cumprimento do impossível e que o STJ assentou que a exigência de certidão negativa viola os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade quando torna impossível ou inútil o objetivo buscado. Sustentou que a adquirente não é responsável pelas dívidas da Made Solar, não podendo o adquirente de boa-fé ser prejudicado pelos débitos e inadimplências da construtora perante a instituição financeira. Sustentou que a MADE SOLAR não mais atuava como responsável técnica ao tempo da conclusão das edificações, sendo que sua inscrição na condição de "responsável técnico" no CADIN corresponde a uma situação de fato já superada pela conclusão privada das obras. Salientou que a CEF não pode paralisar um processo de financiamento com base em exigência que (i) é materialmente impossível de ser cumprida e (ii) não guarda nexo com a situação financeira do vendedor-impetrante, mas sim com a de terceiro (a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.