Processo 5009994-78.2024.4.03.6119
TRF3 • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5009994-78.2024.4.03.6119 AUTOR: POLICIA FEDERAL REU: FERNANDA GABRIELLY DA SILVA APOLIANO ADVOGADO do(a) REU: ELIZABET COIMBRA KAUTSIDES DO VALLE ADVOGADO do(a) REU: LUAN ALBERTO GAMENHA DE SOUZA - AM20656 TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de FERNANDA GABRIELLY DA SILVA APOLIANO, brasileira, solteira, vendedora, nascida em 07/02/2002, em Manaus/AM, filha de Fabricia Rocha da Silva e Dennys de Araujo Apoliano, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Passaporte nº GG736639, residente na Travessa Bogari, Núcleo 4, nº 11, QD 178, Bairro Cidade Nova, CEP 69094-410, Manaus/AM, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 33, caput, c.c. o art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006 (ID 353183258). Narra a denúncia que, no dia 31 de dezembro de 2024, por volta das 13h50min, nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, a ré foi presa em flagrante delito no momento próximo ao embarque no voo AF0453 da empresa aérea Air France, com destino a Paris/França, transportando no interior de seu corpo (cápsulas ingeridas) e em seus pertences, acondicionada na região da cintura e no calçado, a quantidade de 952 g (novecentos e cinquenta e dois gramas) de massa líquida de COCAÍNA, substância entorpecente de uso proscrito no território nacional, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (ID 349960397). Consta dos autos que, durante fiscalização de embarque internacional no Terminal 3 do Aeroporto Internacional de Guarulhos, o cão farejador da CANIL/DEAIN/SR/PF/SP, conduzido pela Agente de Polícia Federal Fabrícia Amaral Santos (matrícula 10901), indicou a presença de entorpecente nos pertences e na pessoa da ré, que foi encaminhada à repartição policial. Realizada busca pessoal em ambiente reservado, na presença da testemunha Islane Amorim Santos (Agente de Proteção), foram localizados 85 (oitenta e cinco) invólucros contendo substância em pó branco na região da cintura e no calçado da conduzida, além de a própria conduzida ter declarado ter ingerido cápsulas da substância. O teste preliminar (Teste de Scott) indicou resultado positivo para cocaína, o que ensejou a voz de prisão em flagrante (ID 349960397). A conduzida foi encaminhada ao Hospital Geral de Guarulhos (HGG) em razão da ingestão de cápsulas, lá permanecendo internada de 31/12/2024 a 02/01/2025, quando recebeu alta, tendo sido confirmada pela tomografia computadorizada, ao final, a ausência de cápsulas remanescentes no trato gastrointestinal (ID 349983074). No hospital, foi formalizado o Termo de Apreensão Complementar nº 11580/2025, consignando a extração de 153 g (cento e cinquenta e três gramas) de massa bruta de cocaína do corpo da conduzida (ID 349983075). A materialidade restou inicialmente atestada pelo Laudo de Constatação nº 5456/2024 – SETEC/SR/PF/SP (ID 349960397), de autoria do Perito Criminal Federal Eduardo Regis Lopes de Freitas, e, em caráter definitivo, pelo Laudo de Perícia Criminal Federal nº 206/2025 – SETEC/SR/PF/SP (Química Forense) (ID 358295169), elaborado pelo Perito Criminal Federal André Neves Campos, mediante espectroscopia Raman (espectrômetro portátil Rigaku Progeny ResQ…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.