Processo 5010002-80.2020.4.02.5001

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5010002-80.2020.4.02.5001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010002-80.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE : LUCIANA ALVES GALHARDO ADVOGADO(A) : KLEBER BRINGHENTI DE VASCONCELOS (OAB ES022811) ADVOGADO(A) : SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO (OAB ES007666) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que houve, no evento 96 dos presentes autos, a informação de depósito do(s) valor(es) requisitado(s) a título de honorários contratuais, em favor de KLEBER BRINGHENTI DE VASCONCELOS (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), de modo bloqueado, e verificando não subsistir razão que justifique a indisponibilidade dos referido(s) valor(es) ao(s) beneficiário(s) citado(s), determino a expedição de ofício para  o(a) Sr(a). Gerente da   Agência nº. 0829 da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) , solicitando-lhe o  DESBLOQUEIO DE LEVANTAMENTO  na(s) conta(s) nº.  139826293 , ag. 4021 , com vistas a permitir que o beneficiário proceda ao levantamento da importância depositada, sem a necessidade de alvará. 1.1 Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma. Servirá a presente decisão como ofício . Diligencie-se . Deverá a instituição bancária comprovar nos autos o cumprimento da diligência, no prazo de 10 (dez) dias . 2. Comprovado o cumprimento da aludida diligência pela instituição bancária,  intime(m)-se o(s) beneficiário(s) , para ciência. 3. Intime-se, ainda, a parte autora para demonstrar nos presentes autos (por certidão narratória), no prazo de 15 (dias) , se houve desfecho do processo nº 50130405420238080035, em curso perante a 3a Vara Cível de Vila Velha, para fins de destinação dos valores depositados em favor de  LUCIANA ALVES GALHARDO .  Não havendo comprovação do desfecho nos autos, oficie-se ao Juízo 3ª Vara Cível de Vila Velha informando do depósito efetuado nos presentes autos em favor da parte autora.

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