Processo 5010007-92.2026.8.24.0039
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010007-92.2026.8.24.0039/SC AUTOR : FABIO FORMENTO ANTUNES ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTEGA (OAB SC062998) DESPACHO/DECISÃO Trata‑se de ação declaratória e condenatória, com pedido de tutela de urgência, proposta por FABIO FORMENTO ANTUNES em face da empresa SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Narra o autor que aderiu a dois contratos de consórcio administrados pela ré, vinculados às cotas nº 0601504 e 0601404, ambas canceladas em 23/11/2016. Afirma que o valor pago corrigido atinge cerca de R$ 14.359,70 por cota, porém a ré sustenta inexistir saldo a restituir, em razão da incidência de multa contratual de 5% sobre o valor atualizado do crédito (R$ 382.548,00), acrescida da taxa de administração de 19,90%, o que, na prática, absorveria integralmente os valores pagos. Sustenta a abusividade do critério de cálculo adotado, por resultar em retenção integral das quantias desembolsadas, em afronta ao CDC, à boa-fé objetiva e à vedação ao enriquecimento sem causa. Alega, ainda, hipossuficiência técnica e informacional, porquanto a documentação contratual e contábil encontra-se exclusivamente em poder da ré. Requer, em sede de urgência, a exibição integral da documentação relativa aos contratos. 1. Competência O valor atribuído à causa está dentro do limite previsto no art. 3º da Lei 9.099/1995. O autor é pessoa física e ajuíza a demanda em seu domicílio, com aplicação das regras do código consumerista, sendo competente este Juizado Especial Cível. 2. Aplicabilidade do Código Consumerista e Inversão do Ônus da Prova Pela narrativa da inicial, observa‑se que a relação estabelecida entre o autor e a empresa ré se enquadra nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual se impõe a aplicação integral do diploma consumerista. Diante desse cenário, e em estrita observância ao art. 6º, VIII, do CDC, mostra‑se adequada a inversão do ônus da prova. 3. Tutela provisória de urgência Requer-se, em liminar, a determinação para que a ré apresente documentos que estão em seu poder, notadamente: (1) contrato originário; (2) regulamento do grupo; (3) aditivos, se houver; (4) histórico completo de pagamentos; (5) demonstrativo de evolução do saldo; (6) memória de cálculo da multa aplicada; (7) critério de atualização monetária utilizado; (8) fundamento técnico e contratual da alegada inexistência de saldo devolutivo; (9) demonstrativo individualizado da cota. Para a concessão da tutela, como predisposto no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, deve-se demonstrar a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Ocorre que o pleito do autor não encontra respaldo na adequação jurídica do pedido, na medida em que o requerimento de 'exibição de documentos' é meio de prova, previsto nos arts. 396 e seguintes do CPC, e demanda procedimentos próprios, com previsão, inclusive, de expedição de mandado de busca e apreensão em caso de recusa injustificada do réu. Portanto, mostra-se incompatível com o rito dos Juizados Especiais, regido pela oralidade, informalidade, celeridade e economia processual. Considere-se, ainda, que diante da inversão do ônus da prova, os documentos podem constituir elementos probatórios cuja guarda e apresentação interessam primordialmente à própria parte ré, a quem incumbe demonstrar a regularidade da contratação e da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.