Processo 5010016-51.2023.8.21.0004
TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (6)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010016-51.2023.8.21.0004/RS EXEQUENTE : HELOISA PERRONE DE LEON ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) EXEQUENTE : HELOISA COSTA DA SILVA TAVARES ROCHA ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) EXEQUENTE : HELIANA MACIEL RODRIGUES CARVALHO BARCELOS ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) EXEQUENTE : HELENA BEATRIZ SILVEIRA FUCHS ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) EXEQUENTE : HELEN ROSE PINHEIRO FROES ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) EXEQUENTE : HELEN JALUSA PAULO VALERIO ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) DESPACHO/DECISÃO Quanto à questão referente à aplicabilidade da Lei Municipal nº 4.888/2010, diante da manifestação do executado ( 133.1 ), os quais pleiteiam a observância do limite de 5,5 salários mínimos para Requisições de Pequeno Valor (RPV), conforme previsto na referida legislação, passo à análise da matéria. Considerando a alteração promovida pela Lei Municipal nº 4.888/2010 no artigo 1º da Lei Municipal nº 4.066/2003, que elevou o limite das RPVs, verifica-se que, no caso concreto, em razão da data do trânsito em julgado da sentença e da impossibilidade de aplicação retroativa da norma superveniente, faz-se necessária a observância da legislação vigente à época da formação do título executivo. O ponto em debate consiste na aplicabilidade da Lei Municipal nº 4.888/2010 ao presente caso, cujo trânsito em julgado ocorreu anteriormente à sua vigência. O STF, ao julgar a ADI 5.100/SC, estabeleceu que "é inconstitucional a aplicação retroativa da lei que reduziu o limite das obrigações de pequeno valor às condenações judiciais já transitadas em julgado" . A jurisprudência das Turmas Recursas da Fazenda Pública igualmente tem reconhecido a inaplicabilidade de lei municipal superveniente que reduza o teto da RPV , vejamos: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO - FHCSL. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ( RPV ). APLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE REDUZ TETO. INVIABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL . COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À EXPEDIÇÃO DA RPV . INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado pela Fundação Hospital Centenário – FHCSL contra ato do Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo, que determinou o pagamento de crédito judicial em desconformidade com o teto municipal vigente para Requisições de Pequeno Valor ( RPV ). A impetrante alegou ofensa a direito líquido e certo, postulando, liminarmente, a suspensão da decisão e, ao final, a concessão do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível mandado de segurança contra ato judicial proferido por magistrado integrante do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ); e (ii) determinar se há direito líquido e certo da impetrante à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.