Processo 5010016-51.2023.8.21.0004

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5010016-51.2023.8.21.0004
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé
Última publicação
18/06/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010016-51.2023.8.21.0004/RS EXEQUENTE : HELOISA PERRONE DE LEON ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) EXEQUENTE : HELOISA COSTA DA SILVA TAVARES ROCHA ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) EXEQUENTE : HELIANA MACIEL RODRIGUES CARVALHO BARCELOS ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) EXEQUENTE : HELENA BEATRIZ SILVEIRA FUCHS ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) EXEQUENTE : HELEN ROSE PINHEIRO FROES ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) EXEQUENTE : HELEN JALUSA PAULO VALERIO ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) DESPACHO/DECISÃO Quanto à questão referente à aplicabilidade da  Lei   Municipal  nº 4.888/2010, diante da manifestação do executado ( 133.1 ), os quais pleiteiam a observância do limite de 5,5 salários mínimos para Requisições de Pequeno Valor (RPV), conforme previsto na referida legislação, passo à análise da matéria. Considerando a alteração promovida pela  Lei   Municipal  nº 4.888/2010 no artigo 1º da  Lei   Municipal  nº 4.066/2003, que elevou o limite das RPVs, verifica-se que, no caso concreto, em razão da data do trânsito em julgado da sentença e da impossibilidade de aplicação retroativa da norma superveniente, faz-se necessária a observância da legislação vigente à época da formação do título executivo. O ponto em debate consiste na aplicabilidade da  Lei   Municipal  nº 4.888/2010 ao presente caso, cujo trânsito em julgado ocorreu anteriormente à sua vigência. O STF, ao julgar a ADI 5.100/SC, estabeleceu que  "é inconstitucional a aplicação retroativa da  lei  que reduziu o limite das obrigações de pequeno valor às condenações judiciais já transitadas em julgado" . A jurisprudência das Turmas Recursas da Fazenda Pública igualmente tem reconhecido a inaplicabilidade de  lei   municipal  superveniente que reduza o teto da  RPV , vejamos: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO - FHCSL.  EXPEDIÇÃO  DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ( RPV ). APLICAÇÃO DE  LEI   MUNICIPAL  QUE REDUZ TETO. INVIABILIDADE.  TRÂNSITO  EM JULGADO ANTERIOR À  ALTERAÇÃO  DA  LEI   MUNICIPAL . COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA.  SALÁRIO   MÍNIMO  VIGENTE À  EXPEDIÇÃO  DA  RPV . INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado pela Fundação Hospital Centenário – FHCSL contra ato do Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo, que determinou o pagamento de crédito judicial em desconformidade com o teto  municipal  vigente para Requisições de Pequeno Valor ( RPV ). A impetrante alegou ofensa a direito líquido e certo, postulando, liminarmente, a suspensão da decisão e, ao final, a concessão do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível mandado de segurança contra ato judicial proferido por magistrado integrante do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ); e (ii) determinar se há direito líquido e certo da impetrante à…

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