Processo 5010023-74.2026.8.08.0012
TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5010023-74.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AGOSTINO CREMONINI REQUERIDO: DETRAN ES Advogado do(a) REQUERENTE: AGOSTINO CREMONINI FILHO - ES19458 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência proposta por AGOSTINO CREMONINI em face do DETRAN/ES, objetivando, em síntese, a suspensão dos efeitos do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 2025-0Z0K1, sob o argumento de que houve cerceamento de defesa e decadência administrativa (expedição intempestiva de notificações). Decido. O deferimento da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tal análise deve ser ainda mais criteriosa, dada a natureza do interesse público envolvido. Em que pese as alegações da parte autora e os documentos colacionados, entendo que, neste momento de cognição sumária, não se faz presente a probabilidade do direito necessária para a concessão da medida liminar inaudita altera pars. 1. Da Presunção de Legitimidade e Veracidade dos Atos Administrativos: Os atos administrativos, inclusive os autos de infração e os processos de suspensão de habilitação, gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Essa presunção transfere o ônus da prova àquele que alega o vício, exigindo prova robusta e inequívoca para ser afastada, o que não se vislumbra de plano apenas com os documentos apresentados unilateralmente. A desconstituição de tais atos exige uma dilação probatória que não se coaduna com o estágio inicial do feito. 2. Da Necessidade do Contraditório: No caso em tela, a controvérsia repousa sobre a tempestividade de defesas e a regularidade de notificações expedidas pelo órgão de trânsito. Tais questões possuem natureza fática complexa, sendo imprescindível a instauração do contraditório para que a Autarquia Requerida possa apresentar os registros do seu sistema de gestão de infrações, comprovando o cumprimento dos prazos legais e o trâmite regular do processo administrativo. A concessão de tutela sem a oitiva da Administração Pública é medida excepcional que deve ser evitada quando a controvérsia depende da conferência de cronologia administrativa e procedimentos internos do DETRAN, sob pena de violação ao devido processo legal sob a ótica da Fazenda Pública. 3. Do Perigo de Dano: Embora a suspensão do direito de dirigir cause restrições ao condutor, o perigo de dano deve ser equilibrado com a segurança viária e o poder de polícia da administração. Sem a probabilidade do direito devidamente configurada, prevalece o interesse público na manutenção do ato administrativo. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Assim, considerando que os entes públicos vêm adotando o entendimento de não comparecimento em Audiência de Conciliação, determino a citação do demandado, na forma do artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil (LEI Nº 13.105/2015)[1], para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias (LEI Nº 12.153/2009, ART. 7º)[2]e[3], sob as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.