Processo 5010029-46.2024.8.08.0014

TJES • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5010029-46.2024.8.08.0014
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Colatina - 1ª Vara Criminal
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5010029-46.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA, JOAO EVERTONN SOUZA PEREIRA, SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA Advogados do(a) REU: DANIEL JABOUR BAPTISTI - ES12896, JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR - ES31052 Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO BROCCO DO NASCIMENTO - ES41646 Advogado do(a) REU: DAVID PEREIRA MONTEIRO - ES34856 SENTENÇA DE PRONÚNCIA/MANDADO/OFÍCIO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA, BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA e JOÃO EVERTONN SOUZA PEREIRA, já qualificados nos autos, aduzindo que no dia 11 de maio de 2024, por volta das 02h47min, na Avenida Silvio Ávidos, Bairro São Silvano, nas dependências do Posto Zam, nesta comarca, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e com intenção de matar, tentaram ceifar a vida de Renato Pereira de Azevedo. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, uma vez que a vítima foi prontamente socorrida por equipe do SAMU e sobreviveu às agressões. A peça ministerial narra que, na data dos fatos, a vítima Renato Pereira de Azevedo chegou ao posto de combustíveis acompanhada de Rodrigo Nascimento Lordeiro, permanecendo no local por alguns instantes. Em seguida, Renato atravessou a avenida situada em frente ao estabelecimento, momento em que dois dos denunciados correram em sua direção. Pouco depois, a vítima retornou ao posto já sendo agredida por um dos acusados. Consta que, embora Renato tenha levantado os braços em sinal de rendição, os denunciados passaram a espancá-lo violentamente, desferindo socos e chutes por todo o corpo, especialmente na região da cabeça. Segundo a denúncia, BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA utilizou um balizador de concreto e um cone para golpear a vítima, enquanto SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA chegou a pisar em sua cabeça. Mesmo após Renato encontrar-se desacordado, os acusados cessaram as agressões acreditando ter provocado resultado fatal, evadindo-se do local em seguida a bordo de um veículo. A acusação sustenta as qualificadoras de motivo fútil, consistente em retaliação decorrente de desentendimento ocorrido minutos antes entre a vítima e os denunciados; do emprego de meio cruel, diante da extrema violência das agressões e da intensidade dos golpes desferidos, sobretudo na cabeça da vítima, causando-lhe sofrimento desnecessário; e do recurso que dificultou a defesa do ofendido, em razão da superioridade numérica dos agressores, circunstância que reduziu significativamente qualquer possibilidade de reação eficaz. Adicionalmente, narra-se que a vítima permaneceu internada por aproximadamente 30 dias no Hospital Silvio Avidos, sendo submetida a diversas cirurgias em decorrência das lesões sofridas, as quais resultaram, inclusive, na perda parcial da visão. Assim agindo, concluiu o órgão ministerial que os denunciados incorreram nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A denúncia (id 50608247) foi oferecida no dia 12/09/2024 e veio acompanhada do respectivo inquérito policial nº 0054513416.24.05.0003.24.055 (id’s 49998013 a 49998015). Recebida a denúncia em 17/09/2024, foi determinada a citação…

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