Processo 5010031-88.2025.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010031-88.2025.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010031-88.2025.4.02.5120/RJ AUTOR : MARCOS PEREIRA DA ROSA JUNIOR ADVOGADO(A) : LARYSSA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ228842) ADVOGADO(A) : JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ227118) AUTOR : LARISSA DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A) : LARYSSA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ228842) ADVOGADO(A) : JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ227118) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de prova testemunhal, e de acordo com a RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 15/09/2026 às 13h  para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,   a audiência será realizada na  modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, através do link https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/3890508020 , a ser realizada na Sala de Audiência do Juízo , na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar), oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita da prova. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, naturalidade, nacionalidade, identidade, cpf, estado civil, profissão e endereço), observando-se o número máximo de 03 (três). As testemunhas comparecerão à audiência avisadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, conforme disposto no artigo 34 da Lei n. 9.099/95.     Para fins de controle de incomunicabilidade dos depoentes, as testemunhas deverão, obrigatoriamente, comparecer na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar). Cabe à parte e ao advogado intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC). A audiência será realizada mediante procedimento de gravação audiovisual. Frisa-se que os participantes deverão comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da realização do ato. Finda a instrução processual, a magistrada abrirá a oportunidade para oferecimento de alegações finais orais às partes, restando, desde já, INDEFIRO os pedidos de prazo para apresentação por escrito, tendo em vista a primazia dos princípios da celeridade e da oralidade nos Juizados Especiais. Intimem-se.

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