Processo 5010039-76.2026.8.21.0073

TJRS • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5010039-76.2026.8.21.0073
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Vara Regional Empresarial de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5010039-76.2026.8.21.0073/RS REQUERENTE : VAGNER MACHADO SALGADO ADVOGADO(A) : JORGE THEODOMIRO MARTINS MOREIRA FILHO (OAB RS062226) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de tutela cautelar antecedente, em fase de saneamento de emenda à inicial, após a prolação da decisão do evento 8.1 , que deferiu parcialmente a tutela de urgência para impedir a apreensão dos veículos e determinou a emenda à petição inicial no prazo de cinco dias. A parte requerente apresentou petição de emenda e juntou documentos no evento 13, EMENDAINIC1 . Vieram os autos conclusos.  Relatei brevemente. Decido. A presente deliberação tem por objeto analisar o recebimento da petição de emenda da inicial, a adequação do valor atribuído à causa, o pedido renovado de concessão de gratuidade da justiça integral, a caracterização da natureza do passivo bancário unificado, a discrepância entre o passivo declarado e o passivo contábil registrado no Balanço Patrimonial, a prorrogação da eficácia da medida de urgência concedida em favor da requerente e a pertinência do encaminhamento das partes ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Empresarial. 1. DA TEMPESTIVIDADE E DO RECEBIMENTO DA EMENDA À INICIAL O prazo para a emenda da petição inicial é, em regra, de 15 dias úteis, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil. No caso concreto, o pronunciamento judicial anterior assinalou o prazo específico de 5 dias úteis para a regularização (ev. 8). O protocolo da petição de emenda e dos novos documentos ocorreu em 22/05/2026 (ev. 13), superando o prazo assinalado na decisão de 05/05/2026 (ev. 8). A parte requerente justificou o atraso em razão da complexidade para a compilação de todos os documentos exigidos junto à sua assessoria contábil (ev. 13). O artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil permite ao magistrado dilatar os prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito, visando conferir maior efetividade à tutela do direito. Em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito, previstos nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, e considerando a necessidade de análise aprofundada dos elementos financeiros para a viabilidade do futuro processo de recuperação judicial, o atraso pontual deve ser relevado. Por tais razões, recebo a petição de emenda e os documentos que a acompanham (ev. 13). 2. DA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA O valor da causa deve corresponder ao real proveito econômico almejado pela parte. No microssistema recuperacional, o parâmetro para a fixação do valor da causa é o montante global dos créditos que estarão sujeitos aos efeitos do procedimento de soerguimento, conforme dispõe o artigo 51, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. A requerente demonstrou que o seu passivo total estimado monta o valor de R$ 252.196,40, composto pela soma do passivo operacional de R$ 125.370,40 informado no balancete e do saldo devedor do contrato de reestruturação de dívidas firmado com o Banco Santander S/A no montante de R$ 126.856,00 (ev. 13). Diante disso, postulou a retificação do valor da causa para este montante (ev. 13). (processo 5010039-76.2026.8.21.0073/RS, evento 13, DOC1, p. 1) Ressalva-se, desde já, que a adequação ora acolhida tem caráter provisório, condicionada ao esclarecimento da discrepância patrimonial tratada no item 5 desta decisão. A retificação promovida pela devedora atende à determinação de emenda (ev. 8) e reflete, por ora, a dimensão econômica declarada do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados