Processo 5010044-39.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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5010044-39.2026.8.08.0048 REQUERENTE: ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO REQUERIDO: J.M. BERGAMINI - TRANSPORTES LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo. ADVERTÊNCIAS. Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC. O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC. Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93065785 Petição Inicial Petição Inicial 26031716540050700000085432054 93065787 Regimento Interno Confiauto Documento de Identificação 26031716540080300000085432055 93065789 Estatuto da Associao Documento de Identificação 26031716540116800000085433357 93065790 ATA DA ASSEMBLEIA Documento de Identificação 26031716540181000000085433358 93065797 Documento Pessoal do Requerente Documento de Identificação 26031716540239200000085433365 93065801 PROCURAÇÃO CONFIAUTO - ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031716540262600000085433369 93067003 6. BO Documento de comprovação 26031716540288800000085433371 93067008 7. Aviso de sinistro Documento de comprovação…
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