Processo 5010044-80.2025.8.13.0324

TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5010044-80.2025.8.13.0324
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5010044-80.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 RÉU: FERNANDA KELLY LOPES BASTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de “ação de busca e apreensão” ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A.) em face de Fernanda Kelly Lopes Bastos, todos qualificados nos autos. Narra a autora (ID n. XXX.XXX.XXX-XX) que concedeu um empréstimo a parte requerida, mediante contrato registrado sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, firmado no valor de R$ 61.446,60 (sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), que deveria ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutiva; que a título de garantia da obrigação assumida, a ré transferiu em alienação fiduciária o veículo Fiat/Argo, placa RNV8B79; que a requerida se encontra inadimplente, possuindo um débito de R$ 35.882,18 (trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos). Requer a concessão de liminar para a retomada do bem e, ao final, a procedência da ação para consolidar a propriedade em seu favor. Juntou documentos no ID n. XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Solvidas as custas iniciais (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). Deferida a liminar de busca e apreensão e determinada a citação da ré (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). Citada a requerida e apreendido o bem (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). A requerida, em manifestação de ID n. XXX.XXX.XXX-XX, aduz a ausência de comprovação válida de notificação extrajudicial e a inexistência de sua assinatura, o que descaracteriza a mora e enseja a extinção do feito, sem a resolução do mérito. Na mesma oportunidade, apresentou proposta de acordo. A requerida/reconvinte, em contestação com reconvenção de ID n. XXX.XXX.XXX-XX, preliminarmente, requer a concessão da gratuidade de justiça. No mérito, aduz que a notificação extrajudicial constante nos autos, jamais chegou em suas mãos; que a relação das partes é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve ocorrer a inversão do ônus da prova; que os encargos exigidos no período da normalidade contratual, relativos à cédula de crédito firmada entre as partes, são manifestamente abusivos, o que descaracteriza a mora; que a entidade financeira utilizou taxa de juros mensal acima daquela admitida pelo Banco Central para a mesma época de confecção do contrato; que a busca e apreensão do veículo é indevida; que a ausência da mora enseja a revogação da liminar; que a petição inicial deve ser indeferida por inépcia, pois a narrativa fática autoral não decorre logicamente da prova documental que ela mesma produz; que pagou “boa parte” do financiamento; que a inadimplência se restringe a apenas 3 (três) prestações; que o pagamento de grande maioria das parcelas representa quase o cumprimento integral do contrato; que a medida extrema de busca e apreensão do bem, resulta perda total do investimento feito pela consumidora, sendo flagrantemente desproporcional; que a inexecução da obrigação principal não é causa suficiente, por si só, para resolução do contrato e apreensão do bem. Em reconvenção, alega que é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados