Processo 5010044-81.2025.8.13.0647
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5010044-81.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTORA: ABADIA DOS REIS BARBOSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12 DECISÃO Vistos. Não sendo o caso de extinção do feito sem resolução do mérito ou julgamento antecipado do mérito ou de parte dele, passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Contestado o processo, foram suscitadas as preliminares de prescrição, decadência, ausência de interesse de agir e inépcia da inicial, as quais passo a analisar. DA PRESCRIÇÃO A parte ré requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão de reparação civil, sustentando a incidência do prazo de 03 anos previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do CC e, ainda, da prescrição quinquenal, disposta no art. 27 do CDC. Sem razão. Em que pese a atual divergência acerca do prazo prescricional a ser aplicado nas ações declaratórias de inexistência (Tema 107 do TJMG), discutindo-se a incidência: i) do prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil; (ii) do prazo quinquenal do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor; ou iii) do prazo decenal do art. 205 do Código Civil, tem-se que o termo inicial de fluência do lapso da prescrição corresponde à data do último desconto vinculado ao contrato discutido, incidente sobre o benefício previdenciário da parte autora. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE NULIDADE - VÍCIO DE CONSENTIMENTO PRESCRIÇÃO- REJEIÇÃO - DECADÊNCIA - ACOLHIMENTO. - O termo inicial do prazo prescricional da pretensão fundada em ausência de contratação de empréstimo começa a fluir da data do último desconto no benefício previdenciário. - A pretensão de declaração de nulidade de negócio jurídico supostamente celebrado com vício de consentimento (erro de fato) decai no prazo de 4 (quatro) anos contados da data da celebração do contrato, conforme disposição do art. 178, II do Código Civil. Nos termos do art. 487, II, CPC, haverá resolução do mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre ocorrência de decadência ou prescrição. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.291217-0/001, Relator(a): Des.(a) Cavalcante Motta , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/07/2024, publicação da súmula em 08/07/2024) (destaquei). Assim, considerando que as prestações relativas ao contrato ainda estão sendo descontadas, conforme se verifica no Histórico de Créditos (id.XXX.XXX.XXX-XX – p. 7), não há que se falar em prescrição, nem total nem parcial. Vejamos: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarando a inexistência de relação jurídica referente a cartão de crédito consignado, determinando a restituição em dobro dos valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.