Processo 5010049-94.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010049-94.2026.8.12.0001/MS AUTOR : EDUARDO DE ASSIS DOS SANTOS BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR JOSÉ CASOTTI (OAB MS024363) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência para que a requerida restabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente. Decido. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo. O requerente alegou que é consumidor dos serviços prestados pela requerida, e, no dia 03/06/2026, o padrão de entrada de energia do imóvel sofreu súbita e grave queima/explosão, com faíscas, curto-circuito e fios desencapados, interrompendo por completo o fornecimento de energia elétrica à residência. Afirmou que, em 04/06/2026, compareceu ao posto de atendimento da requerida, que estava fechado. Em seguida, contatou a central telefônica, ocasião em que foi expressamente informado de que o problema seria solucionado por equipe presencial até as 15h30 daquele mesmo dia, o que jamais ocorreu. Informou que empreendeu inúmeras tentativas de solução na via administrativa e, em 10/06/2026, a ocorrência foi formalmente registrada sob o protocolo nº 9.524.111.671. Na própria triagem de atendimento, a requerida reconheceu expressamente a existência de “risco de acidente ou de morte”, qualificou o problema como “padrão queimado” e registrou tratar-se de choque elétrico e curto-circuito. Relatou que foi estipulado prazo para verificação até 10/06/2026, às 15h03min, contudo, somente em 12/06/2026 a equipe da requerida compareceu ao local e lavrou o documento “Vistoria de Entrada de Serviço (BT)”, no qual se limitou a consignar, de forma manuscrita e genérica, que o “cliente deverá deixar padrão em condições de ser ligado” e que haveria problema “no medidor também”, sem entregar qualquer relatório técnico formal, por escrito, indicando, de modo claro e detalhado, os motivos da impossibilidade e as exatas providências corretivas necessárias. Aduziu que a vistoria foi realizada sem a sua presença e, na sequência, a requerida passou a alegar que “não teria acesso ao padrão”. Acrescentou que, em razão da prolongada ausência de energia, perdeu todos os alimentos perecíveis que mantinha refrigerados, viu-se obrigado a se deslocar à residência de sua genitora e, juntamente com a companheira e o filho, passou a dormir em colchão estendido ao chão, em condições precárias e indignas. Pois bem. No caso, há a probabilidade de direito da parte requerente. Em um juízo de cognição sumária, os documentos e mídias juntados demonstram a interrupção do fornecimento de energia elétrica por problema no padrão e as tentativas de resolução administrativa, bem como o laudo de vistoria. Nesse contexto, não se pode descartar ilicitude da conduta da requerida. Além disso, afigura-se óbvio que existe séria controvérsia acerca da regularidade da prestação dos serviços, porém não se mostra razoável permitir a ssupensão de serviço público essencial enquanto se discute a causa. De outra parte, há urgência e risco ao resultado útil do processo, porque o serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial para a dignidade da pessoa humana e sua suspensão pode inviabilizar as atividades básicas do cotidiano da parte requerente. Relevante também destacar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.