Processo 5010058-45.2025.8.24.0005
TJSC • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010058-45.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : WULIAN RODRIGUES WURZIUS (Curador) ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153) EXEQUENTE : LOURDES COELHO RODRIGUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153) EXEQUENTE : RENATA RODRIGUES WURZIUS (Curador) ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153) EXECUTADO : MURIELLI SANTOS NATALIM ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Murilo Leirião Consalter 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC PRAZO DO EDITAL : 20 DIAS. INTIMANDO : MURIELLI SANTOS NATALIM , CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Advogado da parte ativa: JOAO LUIZ PEREIRA, SC060153. OBJETO : 2. Ante o decurso do prazo assinalado para cumprimento da sentença, sem o pagamento da dívida, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento) do valor da execução, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Defiro o pedido da parte exequente para aplicar o convênio celebrado entre o TJSC e o BACEN, denominado SISBAJUD, com fulcro no art. 854 do Código de Processo Civil, efetuando-se bloqueio sobre o valor atualizado da dívida em favor da parte exequente junto à(s) conta(s) bancária(s) mantida(s) pela parte devedora (CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX) em instituições financeiras do país, juntando-se as informações enviadas. Em caso positivo (total ou parcial) intime-se: a) A parte executada para manifestação acerca da penhora para, querendo, opor impugnação e/ou embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá alegar as matérias insertas no art. 525, § 1º, do CPC, além daquelas previstas no art. 854, § 3º, do CPC, visto que pelo Provimento n. 44/2021 e pela Orientação n. 12/2021, ambos da CGJ, os valores bloqueados são transferidos imediatamente para subconta judicial. b) Opostos impugnação ou embargos à execução, deverá ser intimada a parte adversária, para manifestação, em 15 (quinze) dias, fazendo-se na sequência, conclusão. c) Decorrido, in albis , o prazo para impugnação ou embargos à execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com os valores transferidos (e indique a conta bancária para depósito) ou requeira o que entender de direito, ciente que a inércia será interpretada como satisfação do débito, com a consequente extinção do feito (art. 924, II, do CPC). VALORES BLOQUEADOS: R$ 32,39, R$ 15,16 e R$ 100,00. FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S ) para atender ao objeto supramencionado, no lapso de tempo fixado, mais o prazo do ato de intimação (15 dias), contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, na forma da lei.
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