Processo 5010077-42.2025.8.21.0035
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010077-42.2025.8.21.0035/RS AUTOR : DEOCLETO PEREIRA LIMA ADVOGADO(A) : CARINA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB RS118022) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar os pedidos de prova formulados, faço as seguintes considerações. Em se tratando de ação revisional de contrato bancário, deve a parte autora discriminar , de forma específica, na inicial as obrigações contratuais que pretende controverter, quantificando o valor do débito que entende incontroverso , o qual não pode ser aleatório , mas demonstrado mediante memória de cálculo realizado na forma contábil , apontando o valor efetivamente recebido quando da contratação em cada operação que busca revisar, bem como o alegado excesso daquilo que entende abusivo, informando em que consiste essa abusividade, tudo embasado nas súmulas e jurisprudência do STJ, sob pena de inépcia da inicial , conforme dispõe o art. 330, §2º, do CPC. Também deverá readequar o valor da causa, que equivale à fração controvertida do valor do contrato, na forma do art. 292, inciso II, parte final, do CPC. Importante destacar que as determinações contidas na legislação processual visam evitar o ajuizamento de ações com pedidos genéricos, dificultando, assim, a resolução do litígio. Não se desconhece a possibilidade de ajuizar a ação revisional sem a juntada de cópia do contrato, providência a ser obtida pela ré em contestação; isso não significa, contudo, que a parte autora esteja autoriza a propôr a ação genérica e aleatória, reclamando ilegalidades sem a certeza necessária da respectiva existência e sem adotar a cautela de produzir antecipadamente a prova, nos moldes do art. 381, especialmente o inciso III, do CPC, a saber: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. O Des. Jorge Maraschin dos Santos explica com muita propriedade a contribuição da parte autora na preparação da ação revisional, à luz da racionalidade que se espera da parte e do advogado, no exercício do direito subjetivo à prestação jurisdicional: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL . OBJETO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 1506531397 (CONSIGNADO INSS), NO VALOR DE R$ 21.799,77, A SER PAGA EM 84 PARCELAS DE R$ 454,70, CELEBRADA EM 17/01/2023. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE DE DESCONTO. ARTIGO 400 DO CPC. DE INÍCIO, CONSIGNDO QUE A PRELIMINAR SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES CONFUNDE-SE COM O MÉRITO DO APELO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, ASSIM SERÁ ANALISADO OPORTUNAMENTE. APELAÇÃO PRELIMINAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. INOCORRÊNCIA. A PARTE AUTORA, ORA APELANTE, AFIRMA TER CELEBRADO CONTRATOS COM O BANCO RÉU, COM JUROS ABUSIVOS, NAS QUAIS INCIDIRAM INÚMERAS ILEGALIDADES. IMPUGNA O CONTRATO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO FEITO, ARGUMENTANDO QUE NÃO SE TRATA DO DOCUMENTO ORIGINAL E TAMPOUCO CÓPIA AUTENTICADA, NÃO PASSANDO DE MERAS TELAS SISTÊMICAS E SEM ASSINATURA DA PARTE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.