Processo 5010079-04.2025.8.21.0070

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5010079-04.2025.8.21.0070
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Relatoria do 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5010079-04.2025.8.21.0070/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO : MARLETE JARDIM RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato de refinanciamento de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há seis questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; (ii) preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (iii) preliminar de litigância de má-fé e advocacia predatória; (iv) preliminar de ausência de interesse processual; (v) preliminares de inépcia da inicial; (vi) mérito quanto à abusividade dos juros remuneratórios pactuados e à série temporal aplicável para limitação da taxa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As preliminares de cerceamento de defesa, nulidade da sentença, litigância de má-fé, ausência de interesse processual e inépcia da inicial são rejeitadas, pois os elementos dos autos são suficientes para o julgamento, a sentença está devidamente fundamentada, o ajuizamento de ações revisionais é direito constitucionalmente assegurado e a comparação com a taxa média do Banco Central é parâmetro válido para demonstrar a abusividade. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula n.º 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme os arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. 3. A taxa de juros remuneratórios pactuada é manifestamente superior à taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado, configurando abusividade nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC e do entendimento firmado no REsp n.º 1.061.530/RS. 4. O contrato objeto da lide é de refinanciamento de um único empréstimo pessoal, e não de composição de dívidas de modalidades distintas; a série temporal aplicável é a de crédito pessoal não consignado (Séries 20742 e 25464), e não a de composição de dívidas, razão pela qual a sentença é parcialmente reformada nesse ponto. 5. A descaracterização da mora é consequência do reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual, conforme a Súmula n.º 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n.º 1.061.530/RS e REsp n.º 1.639.320/SP; a devolução dos valores pagos a maior deve ocorrer na forma simples, com atualização pelo IPCA e juros pela Taxa Selic deduzida do IPCA, a partir da citação. IV. DISPOSITIVO:  Recurso parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato movida por MARLETE JARDIM RODRIGUES , nos seguintes termos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados