Processo 5010082-51.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010082-51.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5010082-51.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VALERIO LOPES BARBOSA REU: RAIA DROGASIL S/A Advogados do(a) AUTOR: ALINE DA SILVA TORRES BORTOLOZZO - ES27516, ANTONIA VALQUIRIA DE ANDRADE MEIRELES DOS SANTOS - ES25215 Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARCOS VALERIO LOPES BARBOSA em face de RAIA DROGASIL S/A., através da qual alega, em síntese, que no dia 29 de janeiro de 2026, por volta das 06h30min, ao transitar pela calçada ladeando o estabelecimento da requerida, colidiu com uma estrutura metálica (barra de ferro) fixada rente ao chão na área de circulação de pedestres. Afirma que o obstáculo estava completamente desprovido de qualquer sinalização de advertência e com visibilidade obstruída por um totem/placa publicitária da própria farmácia demandada. Em decorrência do impacto, sofreu queda violenta, resultando em severas escoriações e agravamento de lesões pré-existentes nos membros inferiores. Razões pela qual pleiteia indenização por danos materiais no montante de R$ 1.000,00 e reparação por danos extrapatrimoniais. A inicial veio instruída com documentos e em audiência as partes não celebraram acordo, foi produzida prova oral (depoimento pessoal) e os autos vieram conclusos para sentença, com registro de que foi apresentada contestação escrita. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e decidir. Inicialmente, observa-se que postulação atende minimamente os requisitos do art. 14, §1º da Lei 9.099/95 e no âmbito do Juizado Especial não se exige o rigor do procedimento comum e através de singela leitura da inicial se consegue extrair causa de pedir (acidente em razão de estrutura não sinalizada) e pedido (reparação material e extrapatrimonial), com registro de que o autor faz prova quanto a não sinalização da estrutura e quanto a lesão em decorrência da queda. Razão pela qual não se acolhe a preliminar de ausência de pressupostos relativos ao juízo de admissibilidade da ação. Sob o prisma do mérito, o cerne da presente controvérsia cinge-se na verificação da responsabilidade do estabelecimento requerido pelo acidente sofrido pelo autor, decorrente da instalação de obstáculo metálico na calçada limítrofe ao seu imóvel comercial, bem como na ausência de sinalização e advertência de segurança. Nesse sentido, registra-se que a relação entre as partes é uma típica relação de consumo por equiparação (bystander), incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (artigos 2º, 14 e 17 do CDC). De modo que o fornecedor responde de forma objetiva, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na segurança do serviço prestado ou pelo risco gerado por sua atividade comercial. Feito este registro, ao compulsar os autos, verifica-se que a calçada, embora bem público de circulação comum, ostenta dever de conservação e adequação atribuído ao proprietário lindeiro comercial, conforme expressa disposição da legislação local (Lei Municipal nº 3.513/2010 de Serra/ES), que institui o padrão de "Calçada Cidadã". O artigo 10 da referida norma municipal veda peremptoriamente a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados