Processo 5010086-76.2022.8.24.0018

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5010086-76.2022.8.24.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5010086-76.2022.8.24.0018/SC APELANTE : JONAS TREVISAN (RÉU) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) APELANTE : BEATRIZ PEZZINI ORTIZ (RÉU) ADVOGADO(A) : PAOLO ALESSANDRO FARRIS (OAB SC017050) APELANTE : MAICON ALEXANDRE LAZZARI (RÉU) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de  apelação cível  interposta por Jonas Trevisan  e Maicon Alexandre Lazzari   em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó que, ao Evento 180 dos autos originários, assim deliberou: [...] Ademais, o pedido de justiça gratuita também foi expressamente analisado, tendo constado na sentença recorrida que "ausente qualquer documento a fim de prestar verossimilhança à afirmação de hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado".  Não há, portanto, qualquer omissão ou outro vício passível de correção. As situações descritas se inserem na regular compreensão da ratio do julgado, a qual deve decorrer da interpretação do seu conteúdo, a encargo dos destinatários. O próprio conteúdo do exposto nos embargos denota discordância em relação ao entendimento que foi adotado pelo juízo, o que não se amolda à insurgência eleita, que deverá, portanto, ser veiculada por meio do recurso apropriado, provocando a alteração do julgamento pelo juízo ad quem, se for o  caso. Até porque, é cediço que "os pedidos formulados devem ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta, mesmo porque a obrigatória adstrição do julgador ao pedido expressamente formulado pelo autor pode ser mitigada em observância aos brocardos da mihi factum dabo tibi ius (dá-me os fatos que te darei o direito) e iura novit curia (o juiz é quem conhece o direito)". (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. 0304351-05.2017.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. 09-03-2021). Nesse sentido, mais recentemente, também do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. PRELIMINAR. VALIDADE DA SENTENÇA. EVENTUAL DIFERENCIAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ADOTADA EM SENTENÇA E AQUELA INDICADA NA INICIAL QUE NÃO CARACTERIZA JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DIREITO A SER APLICADO AO CASO QUE COMPETE AO ESTADO-JUIZ E NÃO À PARTE. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM ESTE TIPO DE FUNDAMENTAÇÃO. EXEGESE DO AXIOMA DAI-ME OS FATOS QUE LHE DAREI O DIREITO. SENTENÇA QUE SE ATEVE AOS FATOS E AO DIREITO APLICÁVEL AO CASO. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação n. 0318830-22.2016.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2022). Assim sendo, REJEITO o pedido do eventos 177 e 179. Intimem-se. Interposto o presente recurso (Evento 197 da origem), verifica-se que não houve o recolhimento do preparo recursal (CPC, art. 1.007,  caput ), haja vista o fato das partes apelantes, em seu reclamo, a concessão da benesse da Justiça Gratuita. Após ascenderem os autos a esta Corte, as partes recorrentes foram instadas a comprovar a situação de hipossuficiência, vindo a apresentar documentos ao Evento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados