Processo 5010095-42.2024.8.24.0091
TJSC • Inventário
Partes do processo (4)
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Inventário Nº 5010095-42.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE : VILMA OFELIA MIECHIELIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB SC050049) REQUERENTE : SOCRATES CORDEIRO DOS SANTOS JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB SC050049) REQUERENTE : SILVANA CORDEIRO DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB SC050049) REQUERENTE : EDELBERTO CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB SC050049) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao art. 672, II, do CPC e aos princípios da celeridade e economia processual, DEFIRO a cumulação dos inventários de Sócrates Cordeiro dos Santos e VILMA OFELIA MIECHIELIM DOS SANTOS . Proceda-se a alteração cadastral. 2. Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens de ambos os espólios, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) recolher as custas complementares, se houver; c) retificar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC (rol completo de herdeiros com a qualificação e bens com as especificações e quantificação), incluindo o espólio de VILMA OFELIA MIECHIELIM DOS SANTOS ; d) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ ; e) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da falecida, conforme índice; f) apresentar a respectiva DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); g) indicar se há débitos dos espólios em aberto, sendo o caso, informando de que forma pretende quitá-los; i) providenciar a abertura, registro e cumprimento de eventual testamento e/ou de revogação deixado pela falecida por meio de ação autônoma, nos termos do procedimento especial disposto no art. 735 e seguintes do CPC. 3. Retificada as primeiras declarações, citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, apresentem impugnação às primeiras declarações (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). 3.1 Em caso de decurso in albis do prazo, certifique-se. 3.2 Apresentada eventual impugnação, intime-se a parte inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se as Fazendas Públicas (art. 626, caput , do CPC). ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) Inventário Inventariante Sócrates Cordeiro dos Santos Júnior Autor(a) da Herança Sócrates Cordeiro dos Santos VILMA OFELIA MIECHIELIM DOS SANTOS Custas iniciais (fls.) 18.1 CENSEC (testamento) (fls.) 31.2 Certidão de óbito do(a) de cujus; 1.8 140.2 - 30/05/2026 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal ele - 1.6 - Palhoça ela - FALTA ele - 1.5 ela - FALTA ele - 1.4 ela - FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos DIEF - 31.13 Pagamento - 31.14 FALTA (espólio de VILMA OFELIA MIECHIELIM DOS SANTOS ) Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia Vilma Ofélia Miechelim dos Santos (Incapaz 1.13 e 1.18 ) - ** falecida CUB - 31.4 140.2 - certidão de óbito 31.15 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia…
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