Processo 5010098-53.2025.8.08.0011
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PROCESSO Nº 5010098-53.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIMAR DIAS DA SILVA REQUERIDO: VANDI MOVEIS LTDA, ALFA SEGURADORA S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES - ES27652, PAULO CEZAR FERREIRA DA SILVA - ES28002 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELLE ALBUQUERQUE RIBEIRO MARETO - ES14017 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 DECISÃO-MANDADO-OFÍCIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Requerida, JOSIMAR DIAS DA SILVA (ID 90028083), em face da sentença de ID 90028083, alegando, em síntese, a incompetência do juízo. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração, conforme o art. 48 da Lei nº 9.099/95 e o art. 1.022 do CPC, são destinados a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. No caso em apreço, após detido exame das razões recursais, verifico que a embargante não aponta vícios reais de fundamentação, mas sim externa sua nítida desconformidade com o entendimento exarado por este Juízo. No que tange à ilegitimidade passiva, a sentença foi precisa ao enfrentar a questão (ID 75174773), fundamentando a rejeição da preliminar na responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo, conforme entendimento dos artigos. 7º e 18 do CDC. Portanto, a tese de omissão é manifestamente improcedente. A pretensão de rediscutir o mérito da causa em sede de embargos é inviável, dada a natureza integrativa do recurso. A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, inexistindo qualquer ponto omisso, obscuro ou contraditório que justifique sua alteração. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de ID 90028083, por serem tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. DILIGENCIE-SE. MM. Juiz de Direito da CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a Decisão de Embargos acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito REQUERENTE/EXEQUENTE: JOSIMAR DIAS DA SILVA Endereço: Rua Corinto Barbosa Lima, 118, Village da Luz, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-415 REQUERIDO/EXECUTADO: VANDI MOVEIS LTDA Endereço:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.