Processo 5010099-62.2026.8.08.0024

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5010099-62.2026.8.08.0024
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5010099-62.2026.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TIAGO GANDRA CRUZ COATOR: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO IMPETRADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por TIAGO GANDRA CRUZ em face de ato atribuído aos representantes do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO (IDCAP) e do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO (IASES), conforme petição inicial de id nº 92462778 e seus documentos subsequentes. Alega a parte autora, em síntese, que (a) inscreveu-se no concurso público para o cargo de Agente Socioeducativo do IASES, concorrendo às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) por ser portador de sequela permanente de fratura no úmero esquerdo; (b) após aprovação nas fases iniciais, solicitou adaptação razoável para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), sugerindo a substituição da barra fixa pela modalidade australiana e a ampliação do tempo para a prova de abdominal remador; (c) a banca organizadora indeferiu o requerimento de forma genérica, alegando que tais adaptações alterariam a natureza e a finalidade do exame; (d) sustenta que o ato padece de fundamentação técnica e viola os princípios da isonomia e da acessibilidade, uma vez que as adaptações propostas não visam privilégio, mas a efetivação do acesso ao cargo público em igualdade material de condições. Em razão disso, requer a concessão da segurança para determinar que as autoridades coatoras providenciem as adaptações compatíveis com sua condição física, especificamente a substituição da barra fixa tradicional pela barra australiana e a ampliação do tempo máximo de execução da prova de abdominal para 01 (um) minuto e 30 (trinta) segundos. Decisão no id nº 92897683, deferindo a liminar pleiteada para garantir ao impetrante o direito de realizar o TAF com as adaptações solicitadas. O IDCAP apresentou informações no id nº 94233886, alegando, em síntese, que as regras do edital são vinculantes a todos os candidatos e que as adaptações requeridas descaracterizariam o nível de exigência física indispensável para o exercício das atribuições do cargo de Agente Socioeducativo, incidindo o caso no mérito administrativo. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO prestou informações no id nº 94646778, defendendo a legalidade do ato administrativo e a necessidade de preservação da natureza do certame. Manifestação do Ministério Público no id nº 96210302, opinando pelo prosseguimento do feito sem necessidade de intervenção ministerial específica, ante a natureza da lide. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. Trata-se o mandado de segurança de uma ação constitucional de natureza civil, com rito próprio e célere, estabelecido pela legislação de regência, destinado à proteção de direito líquido e certo do impetrante, sempre que houver lesão ou ameaça de lesão àquele direito, por parte de autoridade pública ou de pessoa jurídica de direito privado no exercício delegado de funções do Estado (DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Direito Processual…

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