Processo 5010107-12.2024.8.13.0625
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Fórum Carvalho Mourão, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5010107-12.2024.8.13.0625 REQUERENTE: A. M. D. S. CPF: ***.***.***-** REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 Vistos. A. M. D. S., menor, representado por sua genitora LIGIANE JOCASTRA DA SILVA, já qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI, igualmente qualificado, narrando que, em meados de agosto de 2024, enquanto aluno regularmente matriculado na Escola Municipal Maria Tereza, nesta Comarca, teria sofrido lesão no ambiente escolar, durante o horário de recreio. Segundo a narrativa inicial, outro aluno, não identificado, teria aplicado no requerente uma entrada conhecida como “carrinho”, ocasionando queda, dor intensa e incapacidade de se levantar, com queixas no joelho esquerdo. Sustentou a parte autora que, embora a responsável pela escola tenha sido chamada e informada acerca do sofrimento do menor, não teria sido prestado atendimento adequado, tendo a situação sido tratada como “manha”. Afirmou, ainda, que a genitora foi comunicada posteriormente e compareceu à instituição, retirando o filho em estado de dor, sendo que, após atendimento médico, foi diagnosticado estiramento de grau II no joelho esquerdo, com necessidade de afastamento escolar, fisioterapia, exames, medicamentos e acompanhamento clínico. Com fundamento na responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição da República, a parte autora alegou falha na prestação do serviço público educacional, consistente tanto na insuficiência de vigilância durante o recreio quanto na omissão de assistência imediata após o evento. Requereu a concessão da gratuidade judiciária, a inversão do ônus da prova, o ressarcimento de danos materiais no montante de R$ 2.863,50, além de valores futuros a serem apurados, e a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00. Com a petição inicial (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX) vieram acostados documentos. Declarada a Incompetência da Vara da Infância de Juventude (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX). Declarada a Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, em face de tratar de ação proposta por menor de idade (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX). Recebido os autos pela 1ª Vara Cível desta Comarca e DEFERIDA a tutela de urgência pleiteada (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX). O Município de São João del-Rei apresentou contestação em ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. Em preliminar, sustentou que a peça deveria ser apreciada, apesar da certidão de decurso de prazo, ao argumento de que não participou da audiência de conciliação por problemas técnicos na sede da Procuradoria Municipal, ausência que teria sido posteriormente justificada e acolhida pelo Juízo. Alegou, ainda, que teria aguardado deliberação quanto à eventual designação de nova audiência ou abertura de prazo específico para contestação, afirmando não ter havido expediente claro de intimação para apresentar defesa a partir da ata de audiência. No mérito, o requerido impugnou a narrativa inicial. Afirmou que, conforme Termo de Visita anexado sob ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, o aluno se acidentou…
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