Processo 5010118-61.2025.4.04.7004
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010118-61.2025.4.04.7004/PR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DESPACHO/DECISÃO saneamento e organização do processo Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por CLARECI ALICE MARIA DE ARAUJO DE SOUZA pelo procedimento do Juizado Especial Cível, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e MUNICÍPIO DE UMUARAMA em busca de provimento jurisdicional condenatório da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de vícios construtivos. Segundo a petição inicial, a parte autora adquiriu imóvel residencial integrante do empreendimento denominado Conjunto Habitacional Sonho Meu, por meio de contrato de financiamento, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Entretanto, a partir de junho de 2022 a residência apresentou defeitos construtivos, como trincas nos pisos, ausência de partes do piso e presença de pisos ocos. Tais circunstâncias ensejaram danos de ordem material à parte autora, passíveis de indenização. Emenda à inicial no evento 7, MANIF1 . Citada, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como representante do FAR, apresentou contestação ( evento 18, CONTES1 ). Alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva; inépcia da petição inicial, pois apresentou pedido genérico e não individualizado quanto à extensão dos danos físicos no imóvel; falta de interesse processual por ausência de reclamação junto ao Programa de Olho na Qualidade e esgotamento da via administrativa. Como prejudiciais de mérito arguiu a decadência e a prescrição. No mérito, requereu a improcedência do pedido. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA foi citado e apresentou contestação ( evento 19, CONTES1 ). Arguiu, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva. Arguiu a prescrição. No mérito, requereu a improcedência do pedido. A ré CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA foi citada e deixou transcorrer o prazo para apresentação de resposta (eventos 10 e 20). A parte autora apresentou réplica evento 24, MANIF3 . Vieram os autos conclusos. Decido. I - PRELIMINARES - Inépcia da petição inicial Segundo a CAIXA, a petição inicial é inepta porque "apresenta pedido genérico e não individualizado quanto à extensão dos supostos danos físicos no imóvel, que não foram devidamente especificados e demonstrados, dificultando a elaboração da defesa" . A preliminar não merece acolhida, pois a peça inicial e a respectiva emenda expuseram os vícios constatados no imóvel e os danos materiais e morais experimentados em decorrência desses vícios. Dessa forma, há clareza quanto ao pedido e à causa de pedir, de modo a atender aos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e propiciar à parte ré o exercício do contraditório e da ampla defesa. Portanto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. - Ilegitimidade passiva da CAIXA/FAR A legitimidade da CAIXA/FAR para responder à presente ação é evidente. A parte autora busca a responsabilização da parte ré por vícios construtivos em imóvel adquirido com recursos do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, fundo financeiro criado e gerido pela Caixa Econômica Federal, na forma do art. 2º, caput e § 8º, da Lei n.º 10.188/2001, para operacionalização do Programa de Arrendamento Residencial para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda. A Lei n.º 10.188/2001 impôs…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.