Processo 5010119-53.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010119-53.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5010119-53.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: FLEX WAVE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Endereço: SATURNINO RANGEL MAURO, 770, APT 402, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-770 Nome: RAFAEL TAVARES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Construtor David Teixeira, 85, 603, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-320 (diário eletrônico) Telefone: - E-mail: Nome: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Endereço: Rua Eugênio de Medeiros, 303, 15 e 16 andares, Conjunto 1501 C, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-000 (diário eletrônico) Telefone: - E-mail: DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO Trata-se de fase de cumprimento de tutela de urgência na qual a parte autora noticia o descumprimento, pela requerida, da ordem judicial exarada no ID 92475348, que determinou a exclusão da negativação do CNPJ da requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito. Compulsando os autos, verifico que a requerida foi devidamente intimada da referida decisão, operando-se o decurso de prazo sem a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. Ao revés, os documentos colacionados pela parte autora demonstram a persistência da restrição indevida, configurando resistência injustificada à ordem judicial. O instituto das astreintes visa assegurar a efetividade das decisões judiciais, possuindo natureza inibitória e coercitiva. Diante da insuficiência do valor anteriormente fixado para demover a ré da inércia, a majoração é medida que se impõe, com fulcro no art. 537, § 1º, inciso I, do CPC. Pelo exposto: MAJORO a multa diária anteriormente fixada para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, ao novo teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de nova majoração em caso de continuidade do descumprimento. DETERMINO a expedição imediata de OFÍCIO aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) para que procedam à baixa direta da negativação objeto desta lide, independentemente de nova conduta da requerida, visando a celeridade e a mitigação dos danos à parte autora. INTIME-SE a requerida, para que comprove o cumprimento total da obrigação e tome ciência da majoração da multa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92464143 Petição Inicial Petição Inicial 26031017411477600000084883209 92468373 01. Procuração Tavão Documento de comprovação 26031017411515500000084886763 92468374 02. Doc Pessoal Documento de comprovação 26031017411536600000084886764 92468375 03. COMPROVANTE CNPJ Documento de comprovação 26031017411557500000084886765 92468376 04. E-mail Serasa Documento de comprovação 26031017411576300000084886766 92468377 05. Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 26031017411599300000084886767 92468379 06. Contrato de Prestação de Serviço Documento de comprovação 26031017411627700000084886769 92468380 11. Print Inifiny Pay Documento de comprovação 26031017411653600000084886770 92468381 12. Valor Cobrança ataualizado Documento de…

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