Processo 5010129-64.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5010129-64.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Makeivy Shelton de Medeiros LacerdaRéu:Municipio de Rio BrancoRéu:Ricco Transportes E Turismo Ltda DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preenche todos os requisitos essenciais da petição inicial tendo em vista a ausência de qualificação adequada dos requeridos. Faculto ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente emenda a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, devendo qualificar adequadamente os réus a fim de regular a petição inicial nos termos do art. 319, II do CPC. Cumprida a determinação supra, CITE-SE o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. Cumpram-se. Intimem-se.
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